STJ AREsp 2751734
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DA PROVA E DOLO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PARADIGMAS DO PRÓPRIO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A instância antecedente consignou que "tanto a prova oral quanto a documental, confirmaram "in totum" o quanto relatado na peça inicial, deixando claro que realmente existiu o ardil, perpetrado pelos acusados, o qual, evidentemente, teve a intenção de obter vantagem ilícita, não havendo, igualmente, que se falar em ausência de dolo" (fl. 509). 2. A modificação dessas premissas implicaria reexame de fatos e provas, não permitido em recurso especial, segundo disposição prevista na Súmula n. 7 do STJ. 3. O recurso especial é deficiente no tocante ao dissídio jurisprudencial, em vista do fato de os acórdãos paradigmas haverem sido proferidos pelo próprio Tribunal de origem e da ausência de realização do devido cotejo analítico, circunstâncias que ensejam a incidência do entendimento da Súmula n. 284 do STF. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO LUCIANO JOSE PEGNOLATO agrava de decisão de minha relatoria, na qual conheci do AREsp para não conhecer do recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula n. 7 do STJ (pleito de absolvição por insuficiência da prova e ausência de dolo); b) não cabimento do recurso especial com base em violação a dispositivo da constituição federal; c) Súmula n. 284 do STF (deficiência recursal na demonstração do dissídio jurisprudencial). O agravante argumenta que "O debate trazido à baila não importa reexame de provas, mas sim, ao revés, unicamente matéria de direito, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada na Súmula 07 desta Egrégia Corte" (fl. 629). Aduz que "inexiste (sic) elementos de prova quanto a autoria e dolo na prática delitiva, para justificar a condenação pela conduta imputada na exordial acusatória" (fl. 629). Pleiteia a retratação da decisão agravada ou o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DA PROVA E DOLO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PARADIGMAS DO PRÓPRIO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A instância antecedente consignou que "tanto a prova oral quanto a documental, confirmaram "in totum" o quanto relatado na peça inicial, deixando claro que realmente existiu o ardil, perpetrado pelos acusados, o qual, evidentemente, teve a intenção de obter vantagem ilícita, não havendo, igualmente, que se falar em ausência de dolo" (fl. 509). 2. A modificação dessas premissas implicaria reexame de fatos e provas, não permitido em recurso especial, segundo disposição prevista na Súmula n. 7 do STJ. 3. O recurso especial é deficiente no tocante ao dissídio jurisprudencial, em vista do fato de os acórdãos paradigmas haverem sido proferidos pelo próprio Tribunal de origem e da ausência de realização do devido cotejo analítico, circunstâncias que ensejam a incidência do entendimento da Súmula n. 284 do STF. 4. Agravo regimental não provido.