STJ AREsp 2530428
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Cuida-se na origem de mandado de segurança interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que aplicou o Tema 445/STF ao caso concreto. 3. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o mandado de segurança contra ato judicial só é cabível em situações excepcionais, em que comprovada a teratologia ou flagrante ilegalidade, ou, ainda, a ocorrência de abuso de poder pela autoridade que proferiu a decisão, hipóteses que não se reconhecem na espécie. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, contra decisão, assim ementada (fl. 337): PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. A agravante alega em suas razões que deve ser determinada a suspensão do feito em razão da afetação do Tema 1276/STF e que a decisão agravada equivocou-se, pois os precedentes do STJ corroboram a sua tese, considerando que todos os requisitos para a impetração do mandado se segurança estão presentes, pois "o caso dos autos diz respeito a erro material cometido pela Administração, que concedeu pensões por morte correspondentes a 100% (cem por cento) da remuneração percebida por ex-servidor, em flagrante desacordo com o disposto no inciso II, do § 7º, do art. 40 da Constituição Federal"; que "situações flagrantemente inconstitucionais não podem e não devem ser superadas pela simples incidência do que dispõe o art. 54 da Lei 9.784/1999, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal" e que "impetração do presente Mandado de Segurança ponderou a excepcionalidade da medida, ao considerar que a decisão impugnada (1) Não espelha exatamente o determinado no Tema 445 do STF, dando margem à dúvida na interpretação adotada; (2) Poderá gerar dano irreparável ou de difícil reparação ao interesse público titulado pelo INSS; (3) Não existe meio ortodoxo para solucionar o impasse, em face do formalismo processual que marca o ordenamento jurídico." (fls. 350-352) Com impugnação (fls. 361-364). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Cuida-se na origem de mandado de segurança interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que aplicou o Tema 445/STF ao caso concreto. 3. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o mandado de segurança contra ato judicial só é cabível em situações excepcionais, em que comprovada a teratologia ou flagrante ilegalidade, ou, ainda, a ocorrência de abuso de poder pela autoridade que proferiu a decisão, hipóteses que não se reconhecem na espécie. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.