STJ REsp 2135504
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. CONVENÇÃO DAS PARTES. MEDIAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula n. 283/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO PARANÁ contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento , em razão da inocorrência de violação ao artigo 1.022 do CPC/2015 e da incidência da Súmula n. 283/STF. A parte agravante sustenta o seguinte (f. 565-568): O E. TJPR, por sua vez, contrariando jurisprudência vinculante deste Tribunal, entendeu inexistir prescrição ao argumento de que os atos processuais ocorridos em processo coletivo distinto: autos de cumprimento de obrigação de fazer proposta pelo sindicato, irradiariam efeitos para o presente caso individual. Pois bem. A par do cenário retratado, extrai-se com bastante tranquilidade que inexiste fundamento decisório inatacado pelo recurso especial, não tendo aplicação o enunciado de Súmula n. 283/STF. Percebam, a tese recursal almeja justamente reconhecer que a execução da obrigação de fazer proposta pelo sindicato com fundamento no art. 536 do CPC não suspende ou interrompe o prazo prescricional da obrigação de pagar. Assim, nenhum ato lá praticado - e aqui se incluem as suspensões processuais requeridas para tentativa de composição - seria capaz de interferir no curso do prazo prescricional da execução de pagar, pois referentes aos atos executórios da obrigação de fazer, e apenas desta. Os processos, procedimentos e objetivos (do cumprimento de fazer e pagar) são absolutamente distintos. Nesse diapasão, reconhecendo-se que os atos praticados no cumprimento coletivo de sentença da obrigação de fazer não se relacionam nem se contrapõem ao cumprimento da obrigação de pagar (mas apenas a de fazer), o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe. .. Todas as teses apresentadas são suficientes para refutar integralmente os argumentos utilizados pelo TJPR para afastar a prescrição, não tendo aplicação a Súmula n. 283 do STF. À luz de todo o exposto, pugna-se pelo conhecimento e provimento do recurso de forma a se reconhecer a prescrição na espécie, tendo em vista que o prazo prescricional da obrigação de pagar e da obrigação de fazer é único, correndo de forma independente para cada espécie de obrigação, com início do trânsito em julgado. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. CONVENÇÃO DAS PARTES. MEDIAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula n. 283/STF. 3. Agravo interno não provido.