STJ HC 929137
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CINCO CONDENAÇÕES DEFINITIVAS ANTERIORES. PACIENTE MULTIRREINCIDENTE. INCREMENTO EM PATAMAR SUPERIOR A 1/6. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias decidiram de acordo com a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça - STJ firmada no sentido de que a multirreincidência constitui justificativa idônea para acréscimo superior a 1/6 na segunda fase da dosimetria da pena. No caso, consta dos autos que o paciente é multirreincidente, possuindo cinco condenações definitivas anteriores, pelo que não há falar em ilegalidade no agravamento da pena, inclusive em fração superior a 1/6, na etapa intermediária. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por ADERSON DE ASSIS ACÁCIO contra decisão singular por mim profe rida, às fls. 91/95, em que não conheci do habeas corpus. No presente recurso (fls. 102/114), a defesa reitera ser de rigor o redimensionamento da pena imposta, com a redução da fração de aumento da pena realizado na segunda fase da dosimetria. Aduz que se cuida de uma única agravante, qual seja, a reincidência, e que o fato de o agravante ostentar 5 condenações anteriores não autoriza a exasperação da pena na metade. Assim, requer o provimento do agravo regimental a fim de conceder a ordem para revisão da dosimetria da pena. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CINCO CONDENAÇÕES DEFINITIVAS ANTERIORES. PACIENTE MULTIRREINCIDENTE. INCREMENTO EM PATAMAR SUPERIOR A 1/6. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias decidiram de acordo com a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça - STJ firmada no sentido de que a multirreincidência constitui justificativa idônea para acréscimo superior a 1/6 na segunda fase da dosimetria da pena. No caso, consta dos autos que o paciente é multirreincidente, possuindo cinco condenações definitivas anteriores, pelo que não há falar em ilegalidade no agravamento da pena, inclusive em fração superior a 1/6, na etapa intermediária. 2. Agravo regimental desprovido.