STJ HC 958178
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo a defesa, nas razões do agravo regimental, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada para não conhecer do habeas corpus, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL GONCALVES DE SOUZA FERNANDES contra decisão por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus. No caso, a defesa impetrou habeas corpus apontando como coator o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n. 1500032-72.2024.8.26.0556). Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 166 dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 33, § 4º, c/c o art. 40, inciso VI, ambos da Lei n. 11.343/2006 (e-STJ fl. 38). Consoante apurado, foram apreendidos em sua posse 136,68g (cento e trinta e seis gramas e sessenta e oito centigramas) de cocaína (e-STJ fl. 29). A defesa e o Ministério Público interpuseram apelação perante o Tribunal de origem, que negou provimento ao recurso defensivo e deu parcial provimento ao recurso ministerial, redimensionando a pena do acusado para 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 600 dias-multa, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 159): APELAÇÃO CRIMINAL. Tráfico de drogas. Sentença condenatória, que aplicou a causa de diminuição prevista no art. 33, §4º da LD, fixando regime aberto e substituindo a pena nos moldes do art. 44 do CP. Recurso da Defesa com arguição de nulidade, ante a suposta violência policial. Preliminar afastada. Uso de força física moderada, ante a comprovada resistência do réu. Pretensão absolutória que não prospera, pois comprovadas a autoria e materialidade delitivas, através da apreensão dos entorpecentes, corroborada pela palavra uníssona dos policiais. Recurso do Ministério Público. Reconhecimento da majorante de ordem objetiva prevista no art. 40, inciso III, em razão da traficância nas proximidades de ambiente escolar e hospitalar. Pena-base mantida no mínimo legal. Afastamento do privilégio, pois ausentes os requisitos legais. Fixação de regime fechado. RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. No habeas corpus, a defesa sustentou a nulidade das provas, uma vez que produzidas mediante busca pessoal ilegal, realizada mediante tortura e violência policial. Alegou que "a violência policial no momento da abordagem, macula a prisão e todas as evidências coletadas sob o contexto de agressão, implicando na ausência de prova da materialidade " (e-STJ fl. 6). Requereu, liminarmente, a suspensão do processo de origem até o julgamento definitivo do presente writ. No mérito, pediu o reconhecimento da nulidade apontada e a consequente absolvição do paciente. Às e-STJ fls. 174/176, indeferi liminarmente o habeas corpus. Daí o presente agravo regimental, no qual o agravante reitera os argumentos trazidos na impetração original, sustentando que " a violência policial na abordagem é inequívoca alteração na fonte da prova e contamina a credibilidade do elemento submetido, na qualidade de prova" (e-STJ fl. 394). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo a defesa, nas razões do agravo regimental, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada para não conhecer do habeas corpus, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.