Decisão · STJ

STJ AREsp 2606506

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-04-03publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPOSIÇÃO. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. COISA JULGADA E ATO JURÍDICO PERFEITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. 1. Caso em que a agravante se insurge desde a origem contra sentença que a condenou ao pagamento das diferenças remuneratórias, retroativamente à data de 01/01/2014, consistentes na diferença entre o valor da remuneração que a demandante recebeu desde então até a efetivação de sua transposição para o quad ro em extinção da Administração Federal de que trata a EC 60/2009 e o valor da remuneração que deveria ter recebido. 2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula n. 283/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO, contra decisão, assim ementada (fl. 501): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TRANSPOSIÇÃO. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. COISA JULGADA E ATO JURÍDICO PERFEITO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER O RECURSO. O agravante, em suas razões alega em síntese, que a matéria tratada nos autos está afetada à sistemática dos recursos repetitivos, sendo necessário o sobrestamento do presente feito até o julgamento; que a Súmula 283/STF não se aplica ao presente caso, pois "toda a argumentação da União se pautou na questão de que toda uma normativa deveria ser observada, mesmo diante da EC 60/09, e isso é suficiente para o afastamento do fundamento" e que o julgamento do recurso especial teve por base fundamentos legais e constitucionais, de modo que "é necessária uma interpretação e aplicação de normas legais e constitucionais, tendo em vista que o instituto da transposição foi instituído pelo artigo 89 do ADCT, mas regulamentado pela Lei n.º 12.800/2013", bem como que a solução da controvérsia se baseia na análise de legislação infraconstitucional específica sobre a transposição. Impugnação às fls. 417-428. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPOSIÇÃO. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. COISA JULGADA E ATO JURÍDICO PERFEITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. 1. Caso em que a agravante se insurge desde a origem contra sentença que a condenou ao pagamento das diferenças remuneratórias, retroativamente à data de 01/01/2014, consistentes na diferença entre o valor da remuneração que a demandante recebeu desde então até a efetivação de sua transposição para o quad ro em extinção da Administração Federal de que trata a EC 60/2009 e o valor da remuneração que deveria ter recebido. 2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula n. 283/STF. 3. Agravo interno não provido.
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