Decisão · STJ

STJ HC 964156

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-11-27publicado em 2024-12-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO N. 11.302/2002. REQUISITO OBJETIVO. CONDENAÇÃO POR CRIME IMPEDITIVO. CUMPRIMENTO DA PENA. NECESSIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus pelo não cumprimento da pena relativa ao crime impeditivo - pressuposto essencial para a concessão do indulto previsto no Decreto Presidencial n. 11.302/2022. 2. No presente agravo regimental, a defesa limitou-se a reiterar questão meritória com base em precedente já superado pela Terceira Seção desta Corte. 3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão impugnada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. Precedentes. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO NÍCOLAS MARCELINO contra decisão proferida pela Presidência desta Corte (fls. 46/50), que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ante a ausência de ilegalidade do ato coator que negou pedido de indulto formulado pelo ora agravante. Nas razões recursais, a defesa insiste na existência de equívoco na interpretação dada pelo Tribunal de origem aos arts. 5º e 7º, VI, do Decreto n. 11.302/2022, sustentando que o pedido de indulto deve ser analisado individualmente para cada condenação, e não com a unificação das penas impostas ao agravante. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o julgamento pelo órgão colegiado. Parecer do Ministério Público Federal - MPF pelo desprovimento do recurso (fls. 69/72). É o relatório EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO N. 11.302/2002. REQUISITO OBJETIVO. CONDENAÇÃO POR CRIME IMPEDITIVO. CUMPRIMENTO DA PENA. NECESSIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus pelo não cumprimento da pena relativa ao crime impeditivo - pressuposto essencial para a concessão do indulto previsto no Decreto Presidencial n. 11.302/2022. 2. No presente agravo regimental, a defesa limitou-se a reiterar questão meritória com base em precedente já superado pela Terceira Seção desta Corte. 3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão impugnada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. Precedentes. 4. Agravo regimental não conhecido.
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