STJ HC 955725
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação. Assim, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JUAREZ CARLOS ASSUNÇÃO agrava de decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ser substitutivo de revisão criminal. No regimental, a defesa reitera a alegação de ausência de fundamentação idônea para fixação do regime mais gravoso para o início do cumprimento da pena. Assevera que "o condenado não reincidente, com pena igual ou inferior a 4 anos, pode cumprir a pena em regime aberto desde o início", motivo pelo qual entende que "a determinação do regime semiaberto, unicamente com base nos maus antecedentes, desconsidera a individualização da pena e vai contra o princípio da proporcionalidade" (ambos à fl. 40). Pugna, dessa forma, seja reconsiderado o decisum combatido e concedido o habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação. Assim, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.