Decisão · STJ

STJ HC 918997

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-06-03publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDONEA. REEXAME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O quantum de redução pela tentativa deve observar o iter criminis percorrido pelo agente, de modo que quanto mais próximo houver chegado da consumação do delito, menor será a redução da sua reprimenda. Precedentes. 2. O Tribunal de Apelação manteve o quantum de redução da tentativa a partir de fundamentação concretamente extraída dos autos, com especial destaque para o fato de que "a vítima estava muito machucada e inconsciente, com aparência de estar morta." 3. A alteração do entendimento a respeito da maior ou da menor proximidade da consumação do crime, adotado nas instâncias ordinárias, ensejaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede habeas corpus. 4. Inexiste ilegalidade na adoção de fundamentação própria pelo Tribunal ao apreciar a apelação interposta, ainda que em recurso exclusivo da Defesa, desde que não seja agravada a situação do apelante, conforme ocorreu no caso em apreço. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRÉ LUIZ DE SOUZA SILVA contra decisão monocrática de minha lavra, que concedeu parcialmente o habeas corpus impetrado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Consta dos autos que o agravante foi condenado às penas de 06 (seis) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, pela prática do delito previsto no art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal. No writ, o impetrante sustentou constrangimento ilegal porquanto o acórdão impugnado: a) Negou vigência ao art. 65, III, "d" do CP, ao reconhecer a expressamente a atenuante da confissão, mas deixar de aplicá-la no caso concreto; b) Contrariou o art. 67 do CP, ao deixar de compensar a atenuante da confissão com agravantes objetivas do meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima; c) Violou o art. 14, II do CP e contrariou a jurisprudência desse STJ ao deixar de fundamentar, concretamente, à luz do iter criminis percorrido, a fixação do quantum de redução menor do que o previsto em lei; d) Contrariou o art. 617 do CPP, que consagra a garantia da ne reformatio in pejus, ao alterar os termos e fundamentos da sentença recorrida para manter a pena fixada e não permitir que a sanção impugnada fosse reduzida. A ordem de habeas corpus foi parcialmente concedida para reconhecer a preponderância da atenuante da confissão espontânea sobre a agravante do meio cruel, atenuando a pena intermediária em 1/12 e fixando a pena definitiva em 5 (cinco) anos, em regime inicial semiaberto (fls. 189-197). No agravo regimental, o recorrente reitera parte dos argumentos deduzidos no seio do writ, asseverando que o acórdão impugnado padece de ilegalidade flagrante decorrente da ausência de fundamentação quanto à escolha da fração de redução pela tentativa. Aduz que "a fundamentação do acórdão estadual, considerada idônea pelo ato agravado, foi em realidade acrescida pela Corte local, sendo estranha à sentença de 1ª Instância, a qual, como também destacado, deixou de justificar e demonstrar, concretamente, o porquê de estabelecer o quantum de redução de pena inferior ao máximo permitido a partir do iter criminis percorrido." (fl. 209). Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 305). Requer a reconsideração da decisão agravada, para conceder a ordem no sentido de estabelecer o quantum máximo de redução de pena pela tentativa (2/3), ou a submissão do recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDONEA. REEXAME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O quantum de redução pela tentativa deve observar o iter criminis percorrido pelo agente, de modo que quanto mais próximo houver chegado da consumação do delito, menor será a redução da sua reprimenda. Precedentes. 2. O Tribunal de Apelação manteve o quantum de redução da tentativa a partir de fundamentação concretamente extraída dos autos, com especial destaque para o fato de que "a vítima estava muito machucada e inconsciente, com aparência de estar morta." 3. A alteração do entendimento a respeito da maior ou da menor proximidade da consumação do crime, adotado nas instâncias ordinárias, ensejaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede habeas corpus. 4. Inexiste ilegalidade na adoção de fundamentação própria pelo Tribunal ao apreciar a apelação interposta, ainda que em recurso exclusivo da Defesa, desde que não seja agravada a situação do apelante, conforme ocorreu no caso em apreço. 5. Agravo regimental não provido.
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