Decisão · STJ

STJ HC 950060

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-01publicado em 2024-12-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ARMAZENAMENTO DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO INFANTIL. PRIS ÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONTINUIDADE DELITIVA. ANÁLISE INVIÁVEL EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a prisão preventiva do paciente acusado de armazenamento de conteúdo pornográfico infantil, com base na gravidade concreta da conduta e risco de reiteração delitiva. A defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva, sob alegação de ausência de fundamentação concreta e impossibilidade de aplicação da continuidade delitiva em delito de natureza permanente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente, acusado de crime previsto no art. 241-B da Lei nº 8.069/90, é justificada pela gravidade concreta da conduta e pelo risco de reiteração delitiva, considerando a alegação de que a continuidade delitiva não pode ser aplicada ao delito de natureza permanente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada, considerando a gravidade concreta do delito, evidenciada pela apreensão de materiais com conteúdo pornográfico infantil e pela possibilidade de reiteração delitiva, haja vista que o paciente já responde por crime semelhante em outra unidade da federação. 4. A manutenção da custódia cautelar é necessária para garantia da ordem pública, conforme entendimento do Tribunal de origem, que destacou o risco de reiteração e a periculosidade do agente. 5. A análise da continuidade delitiva e sua compatibilidade com a natureza do delito imputado ao paciente não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, sendo inviável sua análise nesta instância, sob pena de supressão de instância. 6. O habeas corpus não se presta ao reexame de provas, mas sim à análise de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 52-53). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ARMAZENAMENTO DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO INFANTIL. PRIS ÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONTINUIDADE DELITIVA. ANÁLISE INVIÁVEL EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a prisão preventiva do paciente acusado de armazenamento de conteúdo pornográfico infantil, com base na gravidade concreta da conduta e risco de reiteração delitiva. A defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva, sob alegação de ausência de fundamentação concreta e impossibilidade de aplicação da continuidade delitiva em delito de natureza permanente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente, acusado de crime previsto no art. 241-B da Lei nº 8.069/90, é justificada pela gravidade concreta da conduta e pelo risco de reiteração delitiva, considerando a alegação de que a continuidade delitiva não pode ser aplicada ao delito de natureza permanente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada, considerando a gravidade concreta do delito, evidenciada pela apreensão de materiais com conteúdo pornográfico infantil e pela possibilidade de reiteração delitiva, haja vista que o paciente já responde por crime semelhante em outra unidade da federação. 4. A manutenção da custódia cautelar é necessária para garantia da ordem pública, conforme entendimento do Tribunal de origem, que destacou o risco de reiteração e a periculosidade do agente. 5. A análise da continuidade delitiva e sua compatibilidade com a natureza do delito imputado ao paciente não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, sendo inviável sua análise nesta instância, sob pena de supressão de instância. 6. O habeas corpus não se presta ao reexame de provas, mas sim à análise de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →