Decisão · STJ

STJ REsp 2125248

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-23publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA INTERMEDIÁRIA. ATENUANTE DE CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 231/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Pará que deu parcial provimento ao recurso de apelação da defesa, reduzindo a pena para 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, em regime semiaberto, por tráfico de drogas. 2. A defesa alega violação do art. 65, III, d, do Código Penal, sustentando que a atenuante de confissão espontânea deve ser aplicada mesmo que a pena intermediária fique abaixo do mínimo legal, contrariando a Súmula 231 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a atenuante de confissão espontânea pode reduzir a pena intermediária abaixo do mínimo legal, em face da Súmula 231 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a tese de violação do art. 65, III, d, do Código Penal, nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão, configurando a usência de prequestionamento. 5. A ausência de prequestionamento impede a análise da matéria no recurso especial, conforme entendimento consolidado no STJ e STF. IV. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por RAFAEL SILVA DA SILVA, com fundamento no artigo 105, III, a, da Carta Magna, contra acórdão proferido pela 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, que deu parcial provimento ao recurso de apelação da defesa, a fim de reduzir a pena ao patamar de 5 anos de reclusão, e mais 500 dias-multa, em regime semiaberto. Eis a ementa do julgado (e-STJ fls. 195-215): APELAÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO LIBERATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. VALOR PROBANTE DOS TESTEMUNHOS POLICIAIS. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O direito de recorrer em liberdade da sentença condenatória é objeto a ser apreciado em Habeas Corpus, com competência para processamento e julgamento da Seção de Direito Penal desta Egrégia Corte de Justiça, consoante o disposto no art. 30, inciso I, alínea "a" do RITJPA. Precedentes. 2. As provas presentes nos autos são suficientes para o convencimento tanto da materialidade como da autoria delitiva no que tange ao delito capitulado no artigo 33, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas). 3. A traficância está bem demonstrada na convergência das provas reunidas no caderno processual, em especial as circunstâncias do delito, não havendo margem para dúvidas de que a substância era destinada à difusão ilícita. 4. Validade dos testemunhos policiais, coesos e harmônicos, livres de imparcialidade. 5. Nos termos da Súmula 17 deste Egrégio Tribunal de Justiça, "a fixação da pena-base deve ser fundamentada de forma concreta, idônea e individualizada, não sendo suficientes referências a conceitos vagos, genéricos ou inerentes ao próprio tipo penal". Assim, verificada a fragilidade da fundamentação utilizada pelo juízo sentenciante para o recrudescimento da pena-base do recorrente, sua reforma é medida que se impõe. 6. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. A defesa sustenta, em síntese, violação do art. 65, III, d, do Código Penal, ao argumento de que a atenuante de confissão espontânea deve ser aplicada ainda que a pena intermediária ficasse abaixo do mínimo legal, afastando a Súmula n. 231 do STJ. Após a apresentação das contrarrazões pelo Ministério Público do Pará (e-STJ fls. 228-232), o apelo nobre foi admitido pelo Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do P ará (e-STJ fls. 233-239). O Ministério Público Federal se manifestou pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 247-249). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA INTERMEDIÁRIA. ATENUANTE DE CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 231/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Pará que deu parcial provimento ao recurso de apelação da defesa, reduzindo a pena para 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, em regime semiaberto, por tráfico de drogas. 2. A defesa alega violação do art. 65, III, d, do Código Penal, sustentando que a atenuante de confissão espontânea deve ser aplicada mesmo que a pena intermediária fique abaixo do mínimo legal, contrariando a Súmula 231 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a atenuante de confissão espontânea pode reduzir a pena intermediária abaixo do mínimo legal, em face da Súmula 231 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a tese de violação do art. 65, III, d, do Código Penal, nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão, configurando a usência de prequestionamento. 5. A ausência de prequestionamento impede a análise da matéria no recurso especial, conforme entendimento consolidado no STJ e STF. IV. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
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