STJ HC 949089
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FUNDAMENTO NÂO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao processo penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso, a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus teve por fundamento a impossibilidade de conhecimento do writ como substitutivo de recurso próprio, fundamento que não foi atacado pela defesa, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que, para o reconhecimento da ficção jurídica da continuidade delitiva, além de preenchidos os requisitos de natureza objetiva, deveria existir um dolo unitário ou global que tornasse coesas todas as infrações perpetradas, por meio da execução de um plano preconcebido, adotando, assim, a teoria mista ou objetivo-subjetiva. 4. Nos estreitos limites do remédio constitucional, é inviável a apreciação aprofundada dos elementos e das provas constantes do processo para afastar as conclusões apresentadas na origem e afirmar o preenchimento dos requisitos necessários à aplicação do art. 71 do Código Penal. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO GARCIA contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor dele. Consta dos autos que o paciente (ora agravante) pleiteou, perante o Juízo da Vara de execuções, o reconhecimento da continuidade delitiva, nos termos do art. 71 do Código Penal, e a consequente unificação das penas, nos moldes do art. 11 da Lei de Execução Penal. Indeferido o pleito (e-STJ fls. 7/11), interpôs a defesa agravo em execução, desprovido nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 134): AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DE PENAS. Reconhecimento da continuidade delitiva. Impossibilidade. Ausência dos requisitos do artigo 71 do Código Penal. Delitos praticados em locais, momentos, com vítimas e desígnios diversos, sem aproveitamento da situação anterior - Hipótese de mera reiteração criminosa - Agravo desprovido. No STJ impetrou habeas corpus alegando que os delitos foram praticados em intervalo de menos de 30 dias, além da evidente correlação entre eles, em razão do modus operandi, da ação, localidade e forma de execução. Em decisão acostada às e-STJ fls. 142/145, a Presidência indeferiu liminarmente o writ, por ser substitutivo de recurso próprio, afastando, ainda, ilegalidade flagrante a autorizar a impetração do habeas corpus. Daí o presente regimental no qual, pretende, mais uma vez, o reconhecimento da continuidade delitiva. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FUNDAMENTO NÂO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao processo penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso, a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus teve por fundamento a impossibilidade de conhecimento do writ como substitutivo de recurso próprio, fundamento que não foi atacado pela defesa, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que, para o reconhecimento da ficção jurídica da continuidade delitiva, além de preenchidos os requisitos de natureza objetiva, deveria existir um dolo unitário ou global que tornasse coesas todas as infrações perpetradas, por meio da execução de um plano preconcebido, adotando, assim, a teoria mista ou objetivo-subjetiva. 4. Nos estreitos limites do remédio constitucional, é inviável a apreciação aprofundada dos elementos e das provas constantes do processo para afastar as conclusões apresentadas na origem e afirmar o preenchimento dos requisitos necessários à aplicação do art. 71 do Código Penal. 5. Agravo regimental não conhecido.