Decisão · STJ

STJ RHC 199289

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-10publicado em 2024-12-23
PENAL
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS (DUAS VÍTIMAS) PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA PELA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto visando à revogação da prisão preventiva do recorrente, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção e excesso de prazo na instrução processual. O recorrente está preso preventivamente, acusado de crimes tipificados no art. 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal, e art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/90. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a alegação de ausência de requisitos e excesso de prazo. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não configure antecipação de pena e esteja fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP. 4. A alegação de excesso de prazo está superada pela prolação da sentença de pronúncia, conforme Súmula nº 21 do STJ. 5. A gravidade concreta dos delitos e o risco de reiteração delitiva justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 6. A substituição por medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da periculosidade do recorrente. IV. Dispositivo 7. Recurso não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o recorrente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS (DUAS VÍTIMAS) PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA PELA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto visando à revogação da prisão preventiva do recorrente, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção e excesso de prazo na instrução processual. O recorrente está preso preventivamente, acusado de crimes tipificados no art. 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal, e art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/90. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a alegação de ausência de requisitos e excesso de prazo. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não configure antecipação de pena e esteja fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP. 4. A alegação de excesso de prazo está superada pela prolação da sentença de pronúncia, conforme Súmula nº 21 do STJ. 5. A gravidade concreta dos delitos e o risco de reiteração delitiva justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 6. A substituição por medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da periculosidade do recorrente. IV. Dispositivo 7. Recurso não provido.
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