STJ HC 940204
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Busca domiciliar. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. Ilicitude das provas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus de ofício para absolver o paciente da prática do delito de tráfico de drogas, nos termos do art. 386, II, do Código de Processo Penal. 2. O Tribunal de origem havia considerado válida a busca domiciliar e as provas obtidas, reformando a sentença que havia declarado a nulidade da abordagem policial e absolvido o réu. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada na fuga do paciente ao avistar a polícia, configura justa causa para a mitigação do direito à inviolabilidade de domicílio. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça exige a demonstração de fundadas razões para justificar a entrada em domicílio sem mandado judicial, o que não se verificou no caso concreto. 5. A mera fuga do paciente ao avistar a polícia não constitui, por si só, justa causa para o ingresso em sua residência, sem autorização judicial ou consentimento. 6. A ausência de fundadas razões para a busca domiciliar torna ilícitas as provas obtidas, devendo ser desconsideradas para fins de condenação. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial exige fundadas razões que indiquem flagrante delito, sob pena de nulidade das provas obtidas. 2. A fuga do suspeito ao avistar a polícia não configura, por si só, justa causa para ingresso em domicílio sem autorização judicial." Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, XI; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 05.11.2015; STJ, HC 660.118/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 25.05.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão de minha lavra em que concedi a ordem de ofício para absolver o paciente da prática do delito do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, nos termos do art. 386, II, do Código de Processo Penal em decisum assim relatado: Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de GLAUBER CALIXTO DE SOUSA, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. O paciente foi denunciado pela prática do delito descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A pretensão estatal deduzida na denúncia foi julgada improcedente, tendo sido declarada a nulidade da abordagem policial, consoante o artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Interposta apelação, foi dado provimento ao recurso para condenar o paciente a uma pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, mais 680 dias-multa.pela suposta prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, conforme acórdão com a seguinte ementa: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABORDAGEM E BUSCA PESSOAL SEM JUSTA CAUSA. NULIDADE DAS PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. PROVAS LÍCITAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. 1) Demonstrada, pelo contexto fático anterior, fundada suspeita capaz de amparar a abordagem policial, restando atendidas as exigências legais do art. 244 do C. P. P., deve ser afastada a nulidade da busca pessoal. 2) Comprovada pela prova produzida durante a persecução penal, em especial pelos depoimentos dos policiais ouvidos em ambas as etapas da persecutio criminis, a materialidade e autoria do delito descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, impõe-se referendar a condenação pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (e-STJ, fl. 424). Foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados. Foi interposto recurso especial, o qual não foi admitido na origem. Neste habeas corpus, a defesa alega, em suma, a ilicitude das provas colhidas em busca domiciliar sem justa causa ou autorização judicial. Liminar indeferida (e-STJ, fl. 543). Informações prestadas (e-STJ, fls.548-568). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus e, ausente ilegalidade, pela não concessão de ofício (e-STJ, fls. 579-584). Alega o agravante que o habeas corpus foi indevidamente impetrado como substitutivo de revisão criminal, uma vez que a condenação transitou em julgado, de modo que sequer poderia ser conhecido. Ademais, destaca existir fundada suspeita para a revista pessoal do paciente, uma vez que, por ocasião de um patrulhamento policial, o paciente, visto com uma mochila de volume considerável, fugiu para o interior da residência, após perceber a aproximação da viatura, o que ensejou o ingresso em domicílio (e-STJ fls. 601-607). Requer que seja conhecido e provido o presente agravo regimental, para que seja reformada a decisão agravada e cassada a ordem concedida, restaurando-se a condenação imposta. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Busca domiciliar. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. Ilicitude das provas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus de ofício para absolver o paciente da prática do delito de tráfico de drogas, nos termos do art. 386, II, do Código de Processo Penal. 2. O Tribunal de origem havia considerado válida a busca domiciliar e as provas obtidas, reformando a sentença que havia declarado a nulidade da abordagem policial e absolvido o réu. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada na fuga do paciente ao avistar a polícia, configura justa causa para a mitigação do direito à inviolabilidade de domicílio. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça exige a demonstração de fundadas razões para justificar a entrada em domicílio sem mandado judicial, o que não se verificou no caso concreto. 5. A mera fuga do paciente ao avistar a polícia não constitui, por si só, justa causa para o ingresso em sua residência, sem autorização judicial ou consentimento. 6. A ausência de fundadas razões para a busca domiciliar torna ilícitas as provas obtidas, devendo ser desconsideradas para fins de condenação. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial exige fundadas razões que indiquem flagrante delito, sob pena de nulidade das provas obtidas. 2. A fuga do suspeito ao avistar a polícia não configura, por si só, justa causa para ingresso em domicílio sem autorização judicial." Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, XI; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 05.11.2015; STJ, HC 660.118/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 25.05.2021.