STJ RHC 206233
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Reiteração delitiva. busca pessoal e veicular. Fundada suspeita. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. A prisão preventiva foi decretada com base na necessidade de garantir a ordem pública, em razão do histórico criminal do agravante e da quantidade de entorpecentes apreendidos. 3. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, considerando a existência de justa causa para a busca pessoal e veicular, bem como a periculosidade social do agravante, reincidente em crimes graves. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e, assim, evitar a reiteração delitiva. 5. Outra questão em discussão é a validade da busca pessoal e veicular realizada, com base em denúncia anônima e fundada suspeita. III. Razões de decidir 6. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta do agravante, reincidente e com histórico criminal relevante, o que justifica a medida para garantir a ordem pública. 7. A busca pessoal e veicular foi considerada válida, pois realizada com base em fundada suspeita, após denúncia "especificada", a qual foi minimamente confirmada, uma vez que os agentes de segurança visualizaram o veículo com as características descritas na delação, o que evidencia a fundada suspeita apta a justificar a abordagem policial em via pública. 8. A alegação de nulidade da abordagem policial não prospera, pois a atuação foi justificada pela correspondência entre as características do veículo e a denúncia recebida. 9. A alegação de desconhecimento do transporte de drogas não afasta os indícios suficientes de autoria delitiva. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e, assim, evitar a reiteração delitiva, especialmente em casos de reincidência e gravidade concreta da conduta. 2. A busca pessoal e veicular é válida quando realizada com base em fundada suspeita, corroborada por denúncia anônima "especificada" e observações policiais. 3. O recurso em habeas corpus não é o meio adequado para a análise de tese de negativa de autoria ou participação por exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, § 2º, 244, 312, 313, 315. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 735.713/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 02/08/2022; STJ, RHC 163.377/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 07/06/2022; STJ, AgRg no HC 814.902/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/5/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO JOSE DOS SANTOS contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Em suas razões, insiste o agravante nas alegações de nulidade da busca pessoal, por entender que não haveria fundadas razões para a abordagem pessoal; e de ausência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva, ressaltando que a reincidência ou mesmo a quantidade de droga apreendida não seriam motivação suficiente para a medida mais gravosa. Salienta, ainda, que o corréu confessou a posse das drogas e afirmou que o agravante "não tinha ciência da existência do entorpecente no local, tampouco possuía algum tipo de droga em seu veículo" (e-STJ, fl. 450). Assevera que não há imagens das drogas supostamente encontradas em seu veículo e que "foi realizada a perícia das embalagens das drogas que supostamente estavam no veículo de Leandro e constatou-se que estas embalagens não possuíam digitais do agravante" (e-STJ, fl. 452). Requer, assim, o provimento do recurso, revogando-se a prisão preventiva decretada. Às fls. 461-473 (e-STJ), a defesa requer a juntada de mídias (pen drive) e apresenta memoriais, reiterando que o corréu teria confessado a prática delitiva e que não haveria imagem do entorpecente ainda no interior do veículo do agravante. Afirma, ainda, que ao apresentar defesa prévia, "formulou, como pedido de prova, informações acerca da cadeia de custódia dos invólucros, em tese, apreendidos no interior do veículo", "além de ter requerido a realização de exame papiloscópico no suposto material; O requerimento defensivo foi acolhido pela MM. Magistrada, sendo que .. o laudo pericial restou negativo" (e-STJ, fl. 462). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Reiteração delitiva. busca pessoal e veicular. Fundada suspeita. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. A prisão preventiva foi decretada com base na necessidade de garantir a ordem pública, em razão do histórico criminal do agravante e da quantidade de entorpecentes apreendidos. 3. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, considerando a existência de justa causa para a busca pessoal e veicular, bem como a periculosidade social do agravante, reincidente em crimes graves. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e, assim, evitar a reiteração delitiva. 5. Outra questão em discussão é a validade da busca pessoal e veicular realizada, com base em denúncia anônima e fundada suspeita. III. Razões de decidir 6. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta do agravante, reincidente e com histórico criminal relevante, o que justifica a medida para garantir a ordem pública. 7. A busca pessoal e veicular foi considerada válida, pois realizada com base em fundada suspeita, após denúncia "especificada", a qual foi minimamente confirmada, uma vez que os agentes de segurança visualizaram o veículo com as características descritas na delação, o que evidencia a fundada suspeita apta a justificar a abordagem policial em via pública. 8. A alegação de nulidade da abordagem policial não prospera, pois a atuação foi justificada pela correspondência entre as características do veículo e a denúncia recebida. 9. A alegação de desconhecimento do transporte de drogas não afasta os indícios suficientes de autoria delitiva. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e, assim, evitar a reiteração delitiva, especialmente em casos de reincidência e gravidade concreta da conduta. 2. A busca pessoal e veicular é válida quando realizada com base em fundada suspeita, corroborada por denúncia anônima "especificada" e observações policiais. 3. O recurso em habeas corpus não é o meio adequado para a análise de tese de negativa de autoria ou participação por exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, § 2º, 244, 312, 313, 315. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 735.713/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 02/08/2022; STJ, RHC 163.377/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 07/06/2022; STJ, AgRg no HC 814.902/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/5/2023.