STJ AREsp 2022562
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA. REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, após exame do conjunto fático-probatório amealhado aos autos, concluiu não ter havido colaboração do acusado a ensejar o reconhecimento da delação premiada. 2. Para afastar a conclusão do aresto recorrido, seria necessário o reexame de provas, inviável na estreita via recursal. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI (RELATOR): WILLIAN LUCAS SOARES DE LIMA agrava da decisão de fls. 541-544, em que dei parcial provimento ao recurso, mas mantive o não reconhecimento da redutora prevista no art. 41 da Lei n. 11.343/2006. Nas razões do regimental, o agravante reitera que a colaboração do réu fora efetiva para apreensão dos ilícitos e, portanto, faria jus a redução de pena prevista no artigo 41 da Lei de Drogas. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado, a fim de que a ordem seja provido integralmente o recurso . EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA. REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, após exame do conjunto fático-probatório amealhado aos autos, concluiu não ter havido colaboração do acusado a ensejar o reconhecimento da delação premiada. 2. Para afastar a conclusão do aresto recorrido, seria necessário o reexame de provas, inviável na estreita via recursal. 3. Agravo regimental não provido.