STJ HC 932585
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Fundadas razões. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que buscava o reconhecimento da nulidade de busca domiciliar realizada sem mandado judicial e a consequente absolvição. 2. O Tribunal de origem rejeitou a tese de ilicitude da prova, considerando que a busca domiciliar foi precedida de diligências que indicaram fundadas suspeitas de tráfico de drogas no local. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas precedida de fundadas razões, é válida e se justifica a manutenção da condenação do agravante. III. Razões de decidir 4. A busca domiciliar foi considerada válida, pois foi precedida de monitoramento e diligências que confirmaram a existência de fundadas suspeitas de tráfico de drogas, legitimando a ação policial. 5. A elevada quantidade de entorpecentes apreendidos e a movimentação financeira relacionada ao agravante evidenciam a dedicação à atividade criminosa, afastando a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 6. A revisão do conteúdo probatório dos autos para alterar a conclusão sobre a aplicação da minorante da Lei de Drogas é inadmissível em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é válida quando precedida de fundadas razões que indiquem a prática de crime no local. 2. A dedicação à atividade criminosa afasta a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.". Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157; Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 632.502/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021; STJ, RHC 140.916/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 09.02.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EMERSON BRITO contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante fosse reconhecida a nulidade pela busca domiciliar realizada, com a consequente a absolvição. Neste agravo regimental, repisa as mesmas razões que informaram a inicial mandamental. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Fundadas razões. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que buscava o reconhecimento da nulidade de busca domiciliar realizada sem mandado judicial e a consequente absolvição. 2. O Tribunal de origem rejeitou a tese de ilicitude da prova, considerando que a busca domiciliar foi precedida de diligências que indicaram fundadas suspeitas de tráfico de drogas no local. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas precedida de fundadas razões, é válida e se justifica a manutenção da condenação do agravante. III. Razões de decidir 4. A busca domiciliar foi considerada válida, pois foi precedida de monitoramento e diligências que confirmaram a existência de fundadas suspeitas de tráfico de drogas, legitimando a ação policial. 5. A elevada quantidade de entorpecentes apreendidos e a movimentação financeira relacionada ao agravante evidenciam a dedicação à atividade criminosa, afastando a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 6. A revisão do conteúdo probatório dos autos para alterar a conclusão sobre a aplicação da minorante da Lei de Drogas é inadmissível em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é válida quando precedida de fundadas razões que indiquem a prática de crime no local. 2. A dedicação à atividade criminosa afasta a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.". Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157; Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 632.502/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021; STJ, RHC 140.916/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 09.02.2021.