STJ AREsp 2671648
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECOMPOSIÇÃO. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial pela inobservância ao princípio da dialeticidade (fls. 662-664). Sustenta a parte agravante o devido rechaço ao óbice sumular, a despeito da citação expressa do número da Súmula n. 283 do STF. Entende que "o recurso apresentado pelo Município dialoga integralmente com a decisão recorrida" (fl. 673). Pretende a reconsideração ou a submissão ao órgão colegiado. Decorrido o prazo para contrarrazões (fls. 679-689) e, não tendo havido a retratação da decisão recorrida (fls. 691-692), vieram os autos conclusos. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo (fls. 704-709). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECOMPOSIÇÃO. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.