Decisão · STJ

STJ AREsp 1842073

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2021-02-25publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental cujas razões não infirmam os fundamentos da decisão atacada, a teor da Súmula n. 182 do STJ. 2. A defesa não demonstrou o atendimento do requisito da dialeticidade nas razões do recurso especial, tal como apontada na decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO THIAGO DA ROCHA agrava de decisão em que conheci do agravo, mas não conheci do recurso especial. No regimental, alega a defesa que "há apenas indicação das majorantes para que fosse aumentada a fração de 1/3 para 2/5, sem motivar os fundamentos para o recrudescimento desproporcional, veja-se trecho da sentença condenatória" (fl. 625). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental cujas razões não infirmam os fundamentos da decisão atacada, a teor da Súmula n. 182 do STJ. 2. A defesa não demonstrou o atendimento do requisito da dialeticidade nas razões do recurso especial, tal como apontada na decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido.
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