STJ RHC 205504
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. Violência doméstica. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de lesão corporal e ameaça em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. A prisão preventiva foi decretada com base na necessidade de garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta da conduta delituosa e ao risco de reiteração delitiva, considerando que o agravante teria agredido e ameaçado a vítima, além de responder a outros processos por violência doméstica. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é justificada pela gravidade concreta dos fatos e pelo risco de reiteração delitiva, ou se seria possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta e o histórico de violência doméstica do agravante. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada inviável, dado o risco à integridade física da vítima e a alta probabilidade de reiteração delitiva. 6. A decisão está em consonância com precedentes que autorizam a prisão preventiva em casos de violência doméstica, quando há risco à ordem pública e à segurança da vítima. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta da conduta e pelo risco de reiteração delitiva em casos de violência doméstica. 2. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis quando não garantem a segurança da vítima e a ordem pública". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 313, I; Lei 11.340/06, art. 12-C, § 2º; Lei 11.340/06, art. 20. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 128.289/BA, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/08/2020; STJ, AgRg no HC 568.265/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/04/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAPHAEL LINDOLFO DOS SANTOS contra decisão monocrática, por mim proferida, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. O agravante sustenta, em síntese, que, no caso, "observa-se a adequação e suficiência da aplicação de medidas cautelares diversas, em especial a monitoração eletrônica com botão antipânico" (e-STJ, fl. 221). Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. Violência doméstica. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de lesão corporal e ameaça em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. A prisão preventiva foi decretada com base na necessidade de garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta da conduta delituosa e ao risco de reiteração delitiva, considerando que o agravante teria agredido e ameaçado a vítima, além de responder a outros processos por violência doméstica. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é justificada pela gravidade concreta dos fatos e pelo risco de reiteração delitiva, ou se seria possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta e o histórico de violência doméstica do agravante. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada inviável, dado o risco à integridade física da vítima e a alta probabilidade de reiteração delitiva. 6. A decisão está em consonância com precedentes que autorizam a prisão preventiva em casos de violência doméstica, quando há risco à ordem pública e à segurança da vítima. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta da conduta e pelo risco de reiteração delitiva em casos de violência doméstica. 2. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis quando não garantem a segurança da vítima e a ordem pública". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 313, I; Lei 11.340/06, art. 12-C, § 2º; Lei 11.340/06, art. 20. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 128.289/BA, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/08/2020; STJ, AgRg no HC 568.265/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/04/2020.