Decisão · STJ

STJ REsp 2158611

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-07-19publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. APRESENTAÇÃO DE 02 (DOIS) RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a interposição de 02 (dois) recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial impede o conhecimento daquele protocolizado por último, em estrita observância ao princípio da unicidade recursal. 2. Não comporta conhecimento o recurso especial da Defesa interposto contra o acórdão de apelação criminal na pendência de julgamento dos embargos de declaração opostos por ela contra o mesmo decisum. Precedentes do STJ. 3.Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO VIEIRA CAIRIN, contra a decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do recurso especial em virtude da preclusão consumativa, bem como do princípio da unicidade recursal (fl. 508). O agravante sustenta que a decisão merece reforma, uma vez que: é necessário destacar que os aclaratórios (fls. 467/475) objetivaram exclusivamente à correção de erro material, em caráter de emergência, eis que, caso não fosse esclarecido o equívoco, o recorrente poderia ser preso injustamente, por simples erro de grafia (fls. 478/481) (fl. 519). No mais, pugna pelo conhecimento do recurso especial para que, ao final, seja reconhecida a atenuante da confissão espontânea, a minorante do tráfico privilegiado e a fixação da pena no regime inicial menos gravoso, com a substituição da pena corpórea em restritiva de direito (fl. 459). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. APRESENTAÇÃO DE 02 (DOIS) RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a interposição de 02 (dois) recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial impede o conhecimento daquele protocolizado por último, em estrita observância ao princípio da unicidade recursal. 2. Não comporta conhecimento o recurso especial da Defesa interposto contra o acórdão de apelação criminal na pendência de julgamento dos embargos de declaração opostos por ela contra o mesmo decisum. Precedentes do STJ. 3.Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →