Decisão · STJ

STJ RHC 206886

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-10-31publicado em 2024-12-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA . SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RÉUS SOLTOS. NÃO CABIMENTO DE HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Além da supressão de instância sobre o tema, tendo em vista a natureza do habeas corpus, vocacionado para a tutela do direito de liberdade, não se justifica o seu processamento, quando verificado que, embora se possa questionar as nulidades apontadas na fase instrutória, não há coação à liberdade de locomoção, haja vista que os pacientes não estão presos em decorrência da investigação objeto deste writ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: EVONEY FERNANDES MACEDO, FABIO OLIVEIRA NETO e HITALON SILVA BASTOS interpõem agravo regimental contra decisão de fls. 141-143, em que indeferi liminarmente o habeas corpus. Em suas razões, a defesa insiste nas razões inicialmente expostas no recurso, no tocante ao acesso integral aos elementos probatórios na fase investigatória, com evidente cerceamento de defesa. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA . SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RÉUS SOLTOS. NÃO CABIMENTO DE HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Além da supressão de instância sobre o tema, tendo em vista a natureza do habeas corpus, vocacionado para a tutela do direito de liberdade, não se justifica o seu processamento, quando verificado que, embora se possa questionar as nulidades apontadas na fase instrutória, não há coação à liberdade de locomoção, haja vista que os pacientes não estão presos em decorrência da investigação objeto deste writ. 2. Agravo regimental não provido.
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