Decisão · STJ

STJ HC 863093

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-12-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção. 2. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta dos fatos e na necessidade de garantir a ordem pública, conforme decisão fundamentada na Lei n.º 7.960/89. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP e se há possibilidade de substituição por medidas cautelares menos gravosas. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 5. A decisão de manter a prisão preventiva está alinhada com a jurisprudência, considerando a gravidade concreta dos fatos e a periculosidade do agente. 6. A existência de condições pessoais favoráveis do acusado não impede a decretação da prisão preventiva. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável quando a gravidade da conduta e a periculosidade indicam risco à ordem pública. IV. Dispositivo e tese 8. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção. 2. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta dos fatos e na necessidade de garantir a ordem pública, conforme decisão fundamentada na Lei n.º 7.960/89. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP e se há possibilidade de substituição por medidas cautelares menos gravosas. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 5. A decisão de manter a prisão preventiva está alinhada com a jurisprudência, considerando a gravidade concreta dos fatos e a periculosidade do agente. 6. A existência de condições pessoais favoráveis do acusado não impede a decretação da prisão preventiva. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável quando a gravidade da conduta e a periculosidade indicam risco à ordem pública. IV. Dispositivo e tese 8. Ordem de habeas corpus denegada.
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