STJ AREsp 2667623
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Não tendo sido este agravo interno conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LNS EQUIPAMENTOS LTDA contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182 do STJ, pela não impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, ausência de afronta a dispositivo legal, consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ, incidência da Súmula n. 7 do STJ (relativamente às datas na contagem da prescrição) e incidência da Súmula n. 7 do STJ (relativamente aos requisitos da CDA). Alega a parte agravante, no presente recurso, que impugnou especificamente, nas razões do agravo em recurso especial, a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Ademais, reitera as razões de mérito do apelo nobre. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 237). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Não tendo sido este agravo interno conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo interno não conhecido.