Decisão · STJ

STJ REsp 2101503

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-12-23
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NULIDADE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que manteve a condenação do recorrente por tráfico de drogas, com base em provas obtidas mediante busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial. 2. Fato relevante. A entrada no imóvel e a s buscas ocorreram após dois indivíduos fugirem ao avistarem a viatura policial e adentrarem na residência do acusado, onde foi localizada uma porção de crack. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reduziu a pena do réu, mas manteve a condenação. Os embargos de declaração e os embargos infringentes e de nulidade foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada apenas na fuga de indivíduos ao avistarem a viatura policial, configura justa causa para o ingresso no domicílio e a validade das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Hipótese em que o ingresso dos policiais no domicílio do recorrente para realizar a busca pessoal se deu única e exclusivamente porque ele correu em direção à sua residência quando viu a viatura policial, o que não configura "fundadas razões" capazes de justificar o ingresso sem consentimento ou sem autorização judicial. 6. A entrada no domicílio sem mandado judicial, sem justa causa prévia, viola a garantia fundamental da inviolabilidade do domicílio, tornando ilícitas as provas obtidas e as que delas derivam. 7. A ilicitude das provas obtidas mediante ingresso domiciliar sem mandado judicial impõe a sua desconsideração e a absolvição do recorrente da imputação de tráfico de drogas. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RECONHECER A NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS E ABSOLVER O RECORRENTE. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Apelação Criminal n. 0051511-42.2021.8.16.0014). Consta dos autos que o recorrente foi condenado como incurso no art. 33, caput, c/c o art. 40, III, ambos da Lei n. 11.343/2006, a 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 816 dias-multa. Interposta apelação, o recurso defensivo foi parcialmente provido para reduzir a pena do réu a 6 anos de reclusão e pagamento de 600 dias-multa. Os embargos de declaração opostos pela acusação e os embargos infringentes e de nulidade foram rejeitados. No presente recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, aponta a defesa violação dos arts. 33 da Lei n. 11.343/2006 e 157 do Código de Processo Penal, ao argumento de ausência de fundadas razões para o ingresso dos policiais na residência do réu. Requer, assim, o conhecimento e o provimento do recurso para que seja reconhecida a ilegalidade da busca e apreensão policial realizada no domicílio do recorrente, desentranhando-se dos autos as provas ilícitas. Apresentadas as contrarrazões e admitido na origem, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NULIDADE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que manteve a condenação do recorrente por tráfico de drogas, com base em provas obtidas mediante busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial. 2. Fato relevante. A entrada no imóvel e a s buscas ocorreram após dois indivíduos fugirem ao avistarem a viatura policial e adentrarem na residência do acusado, onde foi localizada uma porção de crack. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reduziu a pena do réu, mas manteve a condenação. Os embargos de declaração e os embargos infringentes e de nulidade foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada apenas na fuga de indivíduos ao avistarem a viatura policial, configura justa causa para o ingresso no domicílio e a validade das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Hipótese em que o ingresso dos policiais no domicílio do recorrente para realizar a busca pessoal se deu única e exclusivamente porque ele correu em direção à sua residência quando viu a viatura policial, o que não configura "fundadas razões" capazes de justificar o ingresso sem consentimento ou sem autorização judicial. 6. A entrada no domicílio sem mandado judicial, sem justa causa prévia, viola a garantia fundamental da inviolabilidade do domicílio, tornando ilícitas as provas obtidas e as que delas derivam. 7. A ilicitude das provas obtidas mediante ingresso domiciliar sem mandado judicial impõe a sua desconsideração e a absolvição do recorrente da imputação de tráfico de drogas. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RECONHECER A NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS E ABSOLVER O RECORRENTE.
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