Decisão · STJ

STJ AREsp 2693958

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-07-16publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. APRESENTAÇÃO DE DOIS RECURSOS SIMULTÂNEOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Na espécie, o agravante apresentou dois recursos desafiando o mesmo decisum. 2. O Recorrente protocolou 2 (dois) recursos contra uma mesma decisão: embargos de declaração e agravo regimental. Pelo princípio da unirrecorribilidade e pela preclusão consumativa, deve ser conhecido apenas o primeiro deles, no caso, os embargos de declaração. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDUARDO DE SOUZA ADORNO contra a decisão por mim proferida que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude do óbice da Súmula n. 182/STJ (fls. 2.157-2.160) . A parte agravante alega , em síntese, que, em momento algum requereu ingresso no conjunto probatório dos autos, mas tão somente a nulidade do acórdão do Tribunal Goiano, por ter violado o que está descrito no § 2º, inc. I , III e IV do art. 315 do CPP, por falta de fundamentação (fl. 2.172). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao Colegiado para que seja dado provimento ao recurso especial em toda a sua integralidade. O Ministério Público do Estado de Goiás apresentou contrarrazões pelo não conhecimento do agravo regimental, tendo em vista a flagrante violação ao princípio da unirrecorribilidade/unicidade recursal (fls. 2.187-2.189). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. APRESENTAÇÃO DE DOIS RECURSOS SIMULTÂNEOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Na espécie, o agravante apresentou dois recursos desafiando o mesmo decisum. 2. O Recorrente protocolou 2 (dois) recursos contra uma mesma decisão: embargos de declaração e agravo regimental. Pelo princípio da unirrecorribilidade e pela preclusão consumativa, deve ser conhecido apenas o primeiro deles, no caso, os embargos de declaração. 3. Agravo regimental não conhecido.
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