STJ AREsp 2325768
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. MORTE DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PLURALIDADE DE BENEFICIÁRIOS. SOLIDARIEDADE ENTRE HERDEIROS. INEXISTÊNCIA. DIREITO AO RECEBIMENTO DE COTA-PARTE. SÚMULAS 83 DO STJ. 1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 429/432, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência do óbice da Súmula 83/STJ. Sustenta a parte agravante que não incide o óbice da Súmula 83/STJ, pois "conforme restou demonstrado, a hipótese em julgamento, a demanda foi interposta pelos filhos da vítima, sendo que há informação expressa, reconhecida pela sentença, e ratificada pelo acórdão, acerca de companheiro sobrevivente da falecida, que não integra o polo ativo da demanda" (fl. 438). Argumenta que "O v. acórdão recorrido, porém, rejeita a tese de vedação de condenação ao pagamento de cota-parte de pessoa que não figura como autor da ação, negando o devido decote da cota-parte atinente ao quinhão do companheiro supérstite que não integra a lide, ao argumento de que tratou-se especificamente dos valores devidos aos filhos da de cujus" (fl. 438). Requer seja conhecido e provido o recurso especial. A parte agravada, apesar de intimada, não apresentou impugnação. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.325.768 - MT (2023/0072022-3) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : I S S ADVOGADOS : EULER DE MOURA SOARES FILHO - MG045429 RITA ALCYONE PINTO SOARES - MG056783 ANDRE LUIZ LIMA SOARES - MG101332 LUIZ HENRIQUE VIEIRA - MT026417A JACKSON FREIRE JARDIM SANTOS - MT026992A AGRAVADO : M S AGRAVADO : S S REPR. POR : O T S ADVOGADOS : ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA - MT007868A FABRICIO ALVES MATTOS - MT012097B EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. MORTE DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PLURALIDADE DE BENEFICIÁRIOS. SOLIDARIEDADE ENTRE HERDEIROS. INEXISTÊNCIA. DIREITO AO RECEBIMENTO DE COTA-PARTE. SÚMULAS 83 DO STJ. 1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.