STJ AREsp 2670441
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. ANTT E DNIT. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO FEITO. ASSISTÊNCIA. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RUMO MALHA SUL S.A contra decisão da lavra da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do princípio da dialeticidade (fls. 251-252). Sustenta a parte agravante a inaplicabilidade das Súmulas n. 7 do STJ, em face da discussão eminentemente jurídica da controvérsia, e n. 83 do STJ, diante da existência de orientação jurisprudencial reconhecendo a competência da justiça federal. Aduz, ainda, o devido rechaço da decisão de inadmissibilidade. Pugna pela reconsideração ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. Decorrido o prazo para contrarrazões (fl. 287) e, não tendo havido a retratação da decisão recorrida (fl. 289), vieram os autos conclusos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. ANTT E DNIT. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO FEITO. ASSISTÊNCIA. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.