STJ HC 955676
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HC IMPETRADO CONTRA ARESP TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo acusado, deve ser reconhecida a incompetência deste Tribunal para o processamento deste habeas corpus. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO GUILHERME MAFRA ARAUJO interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que indeferi liminarmente o habeas corpus e, por conseguinte, mantive inalterada a condenação a ele imposta pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 da Lei n. 11.343/2006 e 12 da Lei n. 10.826/2003. A defesa pondera, de início: "Em razão da falta de apreciação do mérito do recurso especial e do mérito do agravo de instrumento em recurso especial (AREsp 2056889), ambos interpostos pelo recorrente, segundo entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, não cabe ao recorrente o manejo de Revisão Criminal perante ao próprio órgão" (fl. 96). Na sequência, argumenta que o crime imputado ao réu deve ser desclassificado para a conduta descrita no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 e afirma ser "absurda e abusiva a imputação ao requerente da propriedade e posse de materiais ilícitos que não estavam de sua posse e guarda" (fl. 100). Subsidiariamente, afirma que estão preenchidos todos os requisitos necessários para a incidência do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Quanto à condenação relativa ao delito descrito no art. 12 da Lei n. 10.826/2003, aduz que, "como a acusação não logrou êxito em comprovar que as munições pertenciam ao paciente, impossível a imputação baseada em suposição que motivou a condenação que se impugna" (fl. 120). Por fim, afirma que foi violado o princípio da colegialidade. Requer, assim, o provimento do recurso, "para fins de reformar a decisão que denegou liminarmente o Habeas Corpus impetrado, permitindo a sua admissão e processamento, para que seja, ao final, julgado o seu mérito" (fl. 123). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HC IMPETRADO CONTRA ARESP TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo acusado, deve ser reconhecida a incompetência deste Tribunal para o processamento deste habeas corpus. 2. Agravo regimental não provido.