STJ HC 954407
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA PERANTE A CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pleito de afastamento dos maus antecedentes não foi sequer suscitado perante a Corte de origem, a sublinhar a impossibilidade de análise do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO HENRIQUE NOGUEIRA SANTOS agrava da decisão de fls. 206-2011, em que indeferi liminarmente o habeas corpus, dada a patente supressão de instância. Para tanto, assere que a decisão do Tribunal de origem é manifestamente teratológica, de maneira que deve ser mitigada a questão da supressão de instância para que seja reduzida a pena-base ao mínimo legal. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA PERANTE A CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pleito de afastamento dos maus antecedentes não foi sequer suscitado perante a Corte de origem, a sublinhar a impossibilidade de análise do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.