Decisão · STJ

STJ AREsp 2409973

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-07-05publicado em 2024-12-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO APÓS ESGOTADO O PRAZO RECURSAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis (arts. 219, 994, III, e 1.003, § 5º, do CPC/2015) . 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ ROBERTO DE FIGUEIREDO contra decisão que não conheceu do recurso, em razão da inocorrência de violação ao artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) e dos óbices das Súmulas n. 284/STF e 7/STJ. A parte agravante alega que: (a) "o Tribunal de origem não apreciou fundamentadamente a controvérsia a teor do artigo 489, CPC, ao passo que, em momento algum fez menção ao contrato de arrendamento e, principalmente, ao BO elaborado no auge do ato ilegal praticado pelo Município, quando se verifica do seu histórico, que o policial responsável indagou o funcionário do município acerca dos fatos, tendo como resposta que estava somente cumprindo ordens de seus superiores" (f. 4 - expediente avulso); (b) "o contrato de arrendamento, em plena vigência, anterior a lavratura da escritura definitiva em nome do Município, que deveria, como certo, aforar a competente ação de imissão de posse, se fosse o caso, ao contrário de fazer uso arbitrários de suas razões, em total ofensa, não só ao agravante, como principalmente ao próprio Poder Judiciário. Tinha conhecimento do contrato de arrendamento e tanto é certo que foi intimado, o Município, para se manifestar acerca do documento e sentença, na forma do artigo 436, CPC, e, quedou-se" (f. 4-5 - expediente avulso); (c) "A perícia realizada demonstrou com riqueza de detalhes o prejuízo sofrido pelo agravante, sendo, inclusive, lavrado o respectivo BO e cuja veracidade é indiscutível, mesmo porque, não foi sequer contestado" (f. 5 - expediente avulso). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO APÓS ESGOTADO O PRAZO RECURSAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis (arts. 219, 994, III, e 1.003, § 5º, do CPC/2015) . 3. Agravo interno não conhecido.
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