Decisão · STJ

STJ HC 951322

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-05publicado em 2024-12-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELELITA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da inadequação da via eleita, e que não identificou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A alegação de busca domiciliar sem fundadas razões não foi apreciada no acórdão impugnado, o que impede a análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 5. A concessão de habeas corpus de ofício depende da existência de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 1940/1943). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELELITA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da inadequação da via eleita, e que não identificou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A alegação de busca domiciliar sem fundadas razões não foi apreciada no acórdão impugnado, o que impede a análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 5. A concessão de habeas corpus de ofício depende da existência de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →