Decisão · STJ

STJ HC 787179

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2022-11-23publicado em 2024-12-23
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DO DECRETO PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroico ao revolvimento de material fático-probatório dos autos, salvo em situações excepcionais, o que não é o caso. 2. Decreto prisional lançado à luz das circunstâncias do caso concreto, evidenciando a necessidade da prisão cautelar, nada justificando a sua revogação. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por HUGO DELEON FARIAS DOS SANTOS contra a decisão monocrática de e-STJ fls. 115-118, por meio da qual deneguei a ordem de habeas corpus. Depreende-se dos autos que o agravante foi preso preventivamente pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas, por trazer consigo 6 (seis) tijolos de maconha, pesando aproximadamente 3932,70g (três quilogramas, novecentos e trinta e dois gramas e setenta centigramas) (e-STJ fl. 29). Em 11/6/2021, a Vara Criminal da Comarca de Capão de Canoa concedeu a liberdade provisória ao paciente (e-STJ fls. 24/25). O Ministério Público estadual interpôs recurso em sentido estrito, tendo o Tribunal de origem dado provimento ao recurso para decretar a prisão preventiva do agravante. Daí a impetração deste writ no qual foram trazidos os seguintes argumentos: (i) houve desrespeito ao princípio da inviolabilidade de domicílio porque o ingresso no imóvel foi feito com base em denúncia anônima e (ii) o Tribunal local decretou a prisão preventiva do paciente três meses após o fato, razão pela qual ausente a contemporaneidade do decreto prisional. Deneguei a ordem na decisão de e-STJ fls. 115-118. Nesta oportunidade, a defesa reitera os pedidos deduzidos na inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DO DECRETO PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroico ao revolvimento de material fático-probatório dos autos, salvo em situações excepcionais, o que não é o caso. 2. Decreto prisional lançado à luz das circunstâncias do caso concreto, evidenciando a necessidade da prisão cautelar, nada justificando a sua revogação. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →