STJ AREsp 1282376
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO AFASTADO NA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA E ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A perda do cargo público não é efeito automático da condenação, devendo ser concretamente motivada à luz dos requisitos do art. 92, inciso I, alínea a, do CP. De forma acertada, a Corte de origem excluiu o afastamento do cargo do agravado, pois o Magistrado sentenciante se limitou a consignar a literalidade desse dispositivo, deixando de motivar concretamente a medida. 2. Digno de nota que a reversão do entendimento proferido pelo colegiado local, sob o enfoque pretendido pela acusação e para aferir os requisitos específicos do dispositivo acima mencionado, demandaria imprescindível reexame dos elementos fático-probatórios constantes dos autos, o que é defeso em recurso especial, em virtude do que preceitua a Súmula n. 7 desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 1.058/1.062). Depreende-se dos autos que o agravado foi condenado à pena de 2 anos e 11 meses, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 23 dias-multa, pela prática do crime do art. 317, caput, c/c o art. 71, ambos do Código Penal (corrupção passiva por duas vezes). O Tribunal de origem negou provimento ao recurso ministerial e deu parcial provimento ao apelo da defesa, para excluir da condenação à perda do cargo público, nos termos da ementa de e-STJ fl. 855: PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES DA ACUSAÇÃO E DEFESA. CORRUPÇÃO PASSIVA EM CONTINUIDADE DELITIVA. 1- RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PROVA ORAL E DOCUMENTAL ROBUSTAS DENOTANDO O RECEBIMENTO PELO APELANTE DE VANTAGEM INDEVIDA EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO. PERDA DO CARGO. AFASTABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA A ENSEJAR A DECRETAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA PARCIALMENTE. RECURSO DESPROVIDO. 2- APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSA REFORMA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO PROCESSUAL QUE NÃO CONDIZ COM A CONSIDERAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONSONÂNCIA PARCIAL COM PARECER DA 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA EM SUBSTITUIÇÃO A 4º PROCURADORIA DE JUSTIÇA. Opostos embargos de declaração, foram eles rejeitados. Nas razões do recurso especial, a acusação sustentou ofensa ao art. 92, inciso I, alínea a, do CP, postulando o restabelecimento da perda do cargo público, estipulada na sentença condenatória, em especial diante de todo o panorama fático delineado pelas instâncias de origem para fundamentar a autoria e materialidade delitivas. Aduziu que " h ouve, inequivocamente, atuação abusiva no exercício de sua função, valendo-se da credibilidade inerente ao seu cargo para neutralizar concorrência e, enfim, privilegiar a empresa que o beneficiou. .. a emissão do parecer confeccionado por MURILO BARROS JÚNIOR não se limitou ao "mero" favorecimento da empresa DBDL, mas na efetiva inabilitação de todas as empresas concorrentes" (e-STJ fl. 958). Inadmitido o apelo extremo, o recurso subiu a esta Corte por meio de agravo. O Ministério Público Federal manifestou-se conforme o parecer assim ementado (e-STJ fl. 1.052): Penal e Processo Penal. Agravos em recurso especial da defesa e do Ministério Público. Corrupção passiva. Condenação. 1. Suposta violação ao art. 619 do CPP. Omissão quanto às teses suscitadas em sustentação oral. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo que deve ser improvido. 2. Restauração da perda de cargo enquanto efeito secundário da condenação. Possibilidade. Decisão devidamente fundamentada. Agravo que deve ser conhecido, para que o recurso especial seja provido. 3. Parecer pelo improvimento do agravo defensivo e conhecimento do agravo ministerial para que o recurso especial seja provido. Nas razões do presente recurso, o agravante reitera a argumentação deduzida no apelo extremo, acrescentando que a análise das razões do recurso especial não demanda reexame de provas, mas mera revaloração jurídica de fatos incontroversos. Relata que "o réu, no exercício do cargo de Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Natal (RN), recebeu vantagem indevida, consistente na quantia de R$ 6.000,00, oferecida e paga por LUIS CARLOS TADEU MARCHINI, Diretor-Presidente da empresa DBDL SERVIÇOS MÉDIDOS LTDA, para que aquele praticasse atos de ofício em processos de interesse da empresa em tramitação na Secretaria Municipal de Saúde" (e-STJ fl. 1.084). Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, o provimento do recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO AFASTADO NA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA E ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A perda do cargo público não é efeito automático da condenação, devendo ser concretamente motivada à luz dos requisitos do art. 92, inciso I, alínea a, do CP. De forma acertada, a Corte de origem excluiu o afastamento do cargo do agravado, pois o Magistrado sentenciante se limitou a consignar a literalidade desse dispositivo, deixando de motivar concretamente a medida. 2. Digno de nota que a reversão do entendimento proferido pelo colegiado local, sob o enfoque pretendido pela acusação e para aferir os requisitos específicos do dispositivo acima mencionado, demandaria imprescindível reexame dos elementos fático-probatórios constantes dos autos, o que é defeso em recurso especial, em virtude do que preceitua a Súmula n. 7 desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido.