STJ HC 949665
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO BASEADA EM DEPOIMENTO DA VÍTIMA, TESTEMUNHOS E MENSAGENS DE CELULAR. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA-BASE ELEVADA EM RAZÃO DO CONCURSO DE AGENTES E MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando à absolvição do paciente ou à desclassificação do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, do Código Penal) para outra infração, e à revisão da dosimetria da pena, sob alegação de insuficiência de provas e de fundamentação inadequada na exasperação da pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) a existência de flagrante ilegalidade na condenação ou na dosimetria da pena, que autorize a concessão de ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada desta Corte e do Supremo Tribunal Federal não admite o uso do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, ressalvados casos de flagrante ilegalidade que configurem constrangimento ilegal. 4. No caso, a condenação foi devidamente fundamentada em declarações firmes e harmônicas das vítimas, corroboradas por depoimentos de testemunhas e evidências materiais extraídas do celular do paciente, que indicam sua participação na empreitada criminosa. 5. A dosimetria da pena observou critérios legais, sendo idoneamente fundamentada com base nos maus antecedentes do paciente (duas condenações definitivas) e nas circunstâncias desfavoráveis do crime (concurso de agentes). A exasperação foi proporcional e encontra amparo na jurisprudência desta Corte. 6. A alegação de insuficiência de provas e a revisão da dosimetria demandariam reexame de matéria fático-probatória, vedado no âmbito do habeas corpus, conforme a Súmula 7/STJ. 7. Não se identifica flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício, inexistindo ameaça à liberdade de locomoção do paciente. IV. ORDEM NÃO CONHECIDA. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça. Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado como incurso nas penas do art. 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I, c/c o art. 29, ambos do Código Penal (1º FATO) e art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003 (3º FATO), tendo sido absolvido em relação ao crime de associação criminosa (2º FATO), com fulcro no art. 386, VII, do CPP. Interposta apelação pela defesa, a condenação manteve-se nos termos expostos. Sustenta o impetrante, em síntese, ausência de provas para a condenação pelo crime de roubo, bem como, subsidiariamente, a revisão da pena imposta. Requer a concessão da ordem, de modo a que o réu seja absolvido ou sua pena e regime revistos. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO BASEADA EM DEPOIMENTO DA VÍTIMA, TESTEMUNHOS E MENSAGENS DE CELULAR. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA-BASE ELEVADA EM RAZÃO DO CONCURSO DE AGENTES E MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando à absolvição do paciente ou à desclassificação do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, do Código Penal) para outra infração, e à revisão da dosimetria da pena, sob alegação de insuficiência de provas e de fundamentação inadequada na exasperação da pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) a existência de flagrante ilegalidade na condenação ou na dosimetria da pena, que autorize a concessão de ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada desta Corte e do Supremo Tribunal Federal não admite o uso do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, ressalvados casos de flagrante ilegalidade que configurem constrangimento ilegal. 4. No caso, a condenação foi devidamente fundamentada em declarações firmes e harmônicas das vítimas, corroboradas por depoimentos de testemunhas e evidências materiais extraídas do celular do paciente, que indicam sua participação na empreitada criminosa. 5. A dosimetria da pena observou critérios legais, sendo idoneamente fundamentada com base nos maus antecedentes do paciente (duas condenações definitivas) e nas circunstâncias desfavoráveis do crime (concurso de agentes). A exasperação foi proporcional e encontra amparo na jurisprudência desta Corte. 6. A alegação de insuficiência de provas e a revisão da dosimetria demandariam reexame de matéria fático-probatória, vedado no âmbito do habeas corpus, conforme a Súmula 7/STJ. 7. Não se identifica flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício, inexistindo ameaça à liberdade de locomoção do paciente. IV. ORDEM NÃO CONHECIDA.