Decisão · STJ

STJ HC 957348

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-10-30publicado em 2024-12-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Quanto à impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, esta Corte Superior, em diversas ocasiões, já se pronunciou no sentido de que " n ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). 2. No caso, o acórdão ora impugnado transitou em julgado, de maneira que se mostra inviável o conhecimento do writ que pretende sua desconstituição, olvidando-se a parte de ajuizar a necessária revisão criminal antes de inaugurar a competência desta Corte acerca da controvérsia. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por SAMUEL AUGUSTO FABRICIO contra a decisão monocrática, de minha lavra, em que indeferi liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 3998/4000). Depreende-se dos autos que o ora agravante foi condenado à pena de total de 9 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, além do pagamento de 1440 dias-multa, pela prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput e 35 da Lei 11.343/2006. Interposta apelação, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 44): Tráfico de drogas e associação para o tráfico - Autorias e materialidade comprovadas - Defesas que buscam, preliminarmente, anulação do feito e no mérito absolvição por insuficiência de provas - Recursos de corréu que visa alteração do fundamento da absolvição - Provas produzidas nas duas fases da persecução penal que autorizam o decreto condenatório - Apelações não providas com condenações e fundamento de absolvição de corréu mantida. Neste writ, a defesa sustentou a ilegalidade do acórdão impugnado, em razão da ausência de provas para manter a condenação do réu. Em decisão monocrática, indeferi liminarmente o habeas corpus. Nesta oportunidade, reitera a defesa os argumentos contidos na inicial do writ, requerendo o provimento do recurso para análise das alegações elaboradas no habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Quanto à impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, esta Corte Superior, em diversas ocasiões, já se pronunciou no sentido de que " n ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). 2. No caso, o acórdão ora impugnado transitou em julgado, de maneira que se mostra inviável o conhecimento do writ que pretende sua desconstituição, olvidando-se a parte de ajuizar a necessária revisão criminal antes de inaugurar a competência desta Corte acerca da controvérsia. 3. Agravo regimental desprovido.
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