Decisão · STJ

STJ AREsp 2341534

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-04-12publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO EMBASADA EM OUTROS MEIOS DE PROVA. DESPROVIMENTO. 1. Não há falar-se em ofensa ao art. 226 do CPP, uma vez que a condenação foi lastreada em elementos probatórios independentes, consistentes nas imagens das câmeras de segurança dos estabelecimentos em que praticados os ilícitos, testemunhos de funcionários e do policial responsável pela investigação. 2. O fato de os réus não terem confirmado em juízo a confissão realizada na fase inquisitiva não tem o condão de infirmar os demais elementos de prova colhidos em juízo, os quais demonstram, sem sombra de dúvida, a autoria dos delitos. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO VICTOR ALVES JARDIM e LORRAN DIEGO MELO DA SILVA contra decisão na qual se conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Os agravantes foram condenados nos termos do art. 157, § 2º, II, por três vezes, na forma do art. 71 do Código Penal, a 6 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 39 dias-multa. Nas razões deste recurso, a defesa repisa os fundamentos do recurso especial, em que articulada a ofensa ao art. 226 do CPP, alegando-se, em suma, a nulidade do reconhecimento fotográfico. O Ministério Público de Minas Gerais manifestou-se pelo desprovimento deste agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO EMBASADA EM OUTROS MEIOS DE PROVA. DESPROVIMENTO. 1. Não há falar-se em ofensa ao art. 226 do CPP, uma vez que a condenação foi lastreada em elementos probatórios independentes, consistentes nas imagens das câmeras de segurança dos estabelecimentos em que praticados os ilícitos, testemunhos de funcionários e do policial responsável pela investigação. 2. O fato de os réus não terem confirmado em juízo a confissão realizada na fase inquisitiva não tem o condão de infirmar os demais elementos de prova colhidos em juízo, os quais demonstram, sem sombra de dúvida, a autoria dos delitos. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
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