STJ AREsp 2678050
PROCESSUALDIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Na origem: trata-se de ação declaratória de nulidade c.c. obrigação de fazer, interposta pelo Agravante em face do Estado do Rio de Janeiro, a fim de anular o processo administrativo disciplinar que culminou na exclusão do Militar das fileiras da corporação, julgada improcedente. 2.O Tribunal de origem negou provimento ao apelo da parte autora. 3. Inadmitido o recurso especial na origem, por ausência de afronta ao art. 489 § 1º, incisos III, IV e VI, do CPC; incidência dos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e da Súmula n. 280 do STF. 4. Nesta Corte, decisão da Presidência que não conheceu do recurso por entender que a parte deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula n. 83 do STJ. 5. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 6. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VINICIUS DOS SANTOS DE ARAUJO contra a decisão da lavra da Presidência desta Corte que nãoconheceu do agravo em recurso especial (fls. 1261-1263). Nas razões deste agravo interno, a parte agravante, em síntese, alega que "..não houve a interposição de Embargos de Declaração, e, muito menos na decisão que inadmitiu o Recurso Especial consta tal fundamentação, assim, não caberia ao recorrente impugnar tal argumento" (fl. 1274). Ao final, requer que "seja o recurso CONHECIDO e, quando do seu julgamento, lhe seja dado integral PROVIMENTO para REFORMAR a decisão recorrida no sentido de acolher o pedido formulado pelo Agravante" (fl. 1309). Contrarrazões ao agravo interno (fl. 1318). É o relatório. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Na origem: trata-se de ação declaratória de nulidade c.c. obrigação de fazer, interposta pelo Agravante em face do Estado do Rio de Janeiro, a fim de anular o processo administrativo disciplinar que culminou na exclusão do Militar das fileiras da corporação, julgada improcedente. 2.O Tribunal de origem negou provimento ao apelo da parte autora. 3. Inadmitido o recurso especial na origem, por ausência de afronta ao art. 489 § 1º, incisos III, IV e VI, do CPC; incidência dos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e da Súmula n. 280 do STF. 4. Nesta Corte, decisão da Presidência que não conheceu do recurso por entender que a parte deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula n. 83 do STJ. 5. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 6. Agravo interno não conhecido.