Decisão · STJ

STJ EAREsp 2053832

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2022-01-17publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE SE REDISCUTIR REGRA DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ACÓRDÃO PARADIGMA. INTEIRO TEOR. REQUISITO ESSENCIAL À ADMISSÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento processual adequado para a revisão de admissibilidade do agravo em recurso especial ou do próprio recurso especial. 2. O inteiro teor de acórdão paradigma é requisito essencial à aferição de divergência entre órgãos jurisdicionais do STJ e, por isso, a sua ausência enseja - necessariamente - o não conhecimento dos embargos de divergência. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA NILCE DOS SANTOS TEIXEIRA contra decisão monocrática da Presidência do STJ, da qual se colhe o seguinte trecho: Mediante análise dos autos, verifica-se que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em razão da incidência, no ponto, do contido no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e na Súmula 182 do STJ Nos termos do art. 1.043 do Código de Processo Civil e do art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de divergência são cabíveis contra acórdão que, em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do Tribunal, sendo ambos os acórdãos, embargado ou paradigma, de mérito, ou quando, embora não conhecendo do recurso, tenham apreciado a controvérsia. Como se vê, não é admissível o recurso de embargos de divergência, quando o acórdão recorrido não tenha apreciado o mérito ou a controvérsia. .. Verifica-se que a parte, no momento da interposição do recurso, deixou de juntar o inteiro teor do acórdão paradigma (ementa, acórdão, relatório, voto e certidão de julgamento). pois constata-se a ausência do relatório, voto e da certidão de julgamento. Dessa forma, não cumpriu regra técnica do presente recurso, o que constitui vício substancial insanável. Nas razões do agravo interno, a recorrente afirma que o acórdão impugnado pelos embargos de divergência adentrou no exame de mérito da controvérsia. Assevera, também que a ausência de cópia do inteiro teor não pode ser fundamento para a inadmissão dos embargos de divergência. Impugnação às e-STJ fls. 1.394/1.402. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE SE REDISCUTIR REGRA DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ACÓRDÃO PARADIGMA. INTEIRO TEOR. REQUISITO ESSENCIAL À ADMISSÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento processual adequado para a revisão de admissibilidade do agravo em recurso especial ou do próprio recurso especial. 2. O inteiro teor de acórdão paradigma é requisito essencial à aferição de divergência entre órgãos jurisdicionais do STJ e, por isso, a sua ausência enseja - necessariamente - o não conhecimento dos embargos de divergência. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →