STJ HC 879571
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS. CONSTATADA A INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição do agravo regimental, em matéria penal, é de 05 (cinco) dias corridos, nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. In casu, a decisão recorrida foi disponibilizada no DJe em 15/08/2024, considerando-se publicada em 16/08/2024 , sendo certo que o respectivo prazo recursal se iniciou em 19/08/2024 e terminou em 23/08/2024. É intempestivo , portanto, o agravo regimental protocolizado em 26/08/2024, quando já escoado o prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRE LUIS DE OLIVEIRA CAJE FERREIRA contra decisão monocrática de minha lavra, na qual foi denegada a ordem de habeas corpus (fls. 460/466). No presente agravo regimental, a Defesa reitera os argumentos veiculados na exordial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo regimental ao Colegiado competente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS. CONSTATADA A INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição do agravo regimental, em matéria penal, é de 05 (cinco) dias corridos, nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. In casu, a decisão recorrida foi disponibilizada no DJe em 15/08/2024, considerando-se publicada em 16/08/2024 , sendo certo que o respectivo prazo recursal se iniciou em 19/08/2024 e terminou em 23/08/2024. É intempestivo , portanto, o agravo regimental protocolizado em 26/08/2024, quando já escoado o prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido.