Decisão · STJ

STJ AREsp 2645200

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-05-10publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERRUPÇÃO DO EXPEDIENTE NA CORTE DE ORIGEM EM RAZÃO DE FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR AO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que para a comprovação do feriado local não basta a menção ao feriado nas razões recursais, sendo necessária sua comprovação por meio de documento idôneo juntado no ato de interposição do recurso. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Carlos Alberto Oliveira Neto contra decisão de fls. 1.002/1.003, que não conheceu de seu agravo em recurso especial, porquanto intempestivo. Sustenta o agravante, em resumo, a tempestividade de seu recurso uma vez que "o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia suspendeu os prazos processuais do dia 08/02/2024 a 14/02/2024, com fulcro na Decreto Judiciais nº 16/2024 1 e art. 216 do CPC 2, verificando-se, assim, que o termo ad quem para interposição do Agravo recaiu em 19/02/2024 (segunda-feira)" (fl. 1.016). Requer a reconsideração do decisório agravado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Impugnação apresentada às fls. 1.025/1.035. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERRUPÇÃO DO EXPEDIENTE NA CORTE DE ORIGEM EM RAZÃO DE FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR AO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que para a comprovação do feriado local não basta a menção ao feriado nas razões recursais, sendo necessária sua comprovação por meio de documento idôneo juntado no ato de interposição do recurso. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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