Decisão · STJ

STJ REsp 2168653

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-09-04publicado em 2024-12-23
PROCESSUAL
Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Violação de domicílio. Fundadas razões. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas e rejeitando a alegação de violação de domicílio sem justa causa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação de domicílio sem justa causa e se há insuficiência probatória para a condenação por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida com base na existência de fundadas razões para o ingresso domiciliar, decorrentes de denúncia anônima e flagrante de tráfico de drogas, conforme entendimento do STF no RE 603.616/RO. 4. A anterior apreensão ou dispensa de entorpecentes pelo acusado ou usuário em via pública, a depender do contexto fático, pode também autorizar a entrada forçada no domicílio, como ocorreu no presente caso. Na hipótese, houve campana, anterior busca pessoal com apreensão de drogas, e o recorrente estava em movimentação suspeita. Nesse contexto, diante de tais circunstâncias fáticas narradas pelas instâncias ordinárias, não há se falar em flagrante ilegalidade. 5. A condenação por tráfico de drogas foi fundamentada na prova oral, bem como na apreensão de entor pecentes, sendo inviável a revisão do conteúdo fático-probatório em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O ingresso domiciliar sem mandado judicial é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito, conforme interpretação do STF. 2. A condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base em provas corroboradas sob o crivo do contraditório e ampla defesa." Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, XI; CPP, art. 244; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no REsp 2.061.557/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.11.2023; STJ, AgRg no HC n. 846.986/SP, Min. Rel. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 1.12. 2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO MATEUS BRANDALISE (e-STJ, fls. 1125-1137) de decisão, por mim proferida (e-STJ, fls. 1096-1104), em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. A Defesa reitera o pedido de reconhecimento da violação de domicílio, pois desprovida de fundada suspeita e justa causa. Ainda, pretende a absolvição pelo crime de tráfico de drogas por insuficiência probatória. Assim, postula a reconsideração da decisão monocrática ou que submeta este Agravo Regimental à apreciação da Turma. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Violação de domicílio. Fundadas razões. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas e rejeitando a alegação de violação de domicílio sem justa causa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação de domicílio sem justa causa e se há insuficiência probatória para a condenação por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida com base na existência de fundadas razões para o ingresso domiciliar, decorrentes de denúncia anônima e flagrante de tráfico de drogas, conforme entendimento do STF no RE 603.616/RO. 4. A anterior apreensão ou dispensa de entorpecentes pelo acusado ou usuário em via pública, a depender do contexto fático, pode também autorizar a entrada forçada no domicílio, como ocorreu no presente caso. Na hipótese, houve campana, anterior busca pessoal com apreensão de drogas, e o recorrente estava em movimentação suspeita. Nesse contexto, diante de tais circunstâncias fáticas narradas pelas instâncias ordinárias, não há se falar em flagrante ilegalidade. 5. A condenação por tráfico de drogas foi fundamentada na prova oral, bem como na apreensão de entor pecentes, sendo inviável a revisão do conteúdo fático-probatório em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O ingresso domiciliar sem mandado judicial é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito, conforme interpretação do STF. 2. A condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base em provas corroboradas sob o crivo do contraditório e ampla defesa." Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, XI; CPP, art. 244; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no REsp 2.061.557/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.11.2023; STJ, AgRg no HC n. 846.986/SP, Min. Rel. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 1.12. 2023.
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