STJ HC 952845
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias corridos, nos termos do artigo 39, da Lei n. 8.038/1990 e do art. 258, caput, do RISTJ. No caso, a última decisão foi publicada no dia 18/10/2024 e a defesa apresentou o recurso somente no dia 28/10/2024, após a certificação do trânsito em julgado. Recurso intempestivo. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ABNER OLIVEIRA VALLIM NETO contra decisão que indeferiu o pedido de reconsideração e indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 38/41). Narra a inicial que o paciente foi preso em flagrante tentando fazer uma transação bancária no valor de 29 mil reais utilizando um documento falso. Assim, teria praticados os delitos previstos no art. 171, § 3º, art. 297 e art. 304, todos do Código Penal. Informa que na "realização da Audiência de Custódia, o Ministério Público Federal requereu a conversão da prisão em flagrante em preventiva e a Defesa requereu a concessão de liberdade provisória" (e-STJ fl. 4). Porém, foram aplicadas medidas cautelares mais brandas, entre elas a prisão domiciliar. Nas razões do recurso, reitera a alegação de violação ao sistema acusatório, razão pela qual pede o relaxamento da prisão do agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias corridos, nos termos do artigo 39, da Lei n. 8.038/1990 e do art. 258, caput, do RISTJ. No caso, a última decisão foi publicada no dia 18/10/2024 e a defesa apresentou o recurso somente no dia 28/10/2024, após a certificação do trânsito em julgado. Recurso intempestivo. 2. Agravo regimental não conhecido.