Decisão · STJ

STJ MS 30235

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-05-16publicado em 2024-12-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. REVISÃO. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAURO COELHO contra decisão de minha lavra, por meio da qual deneguei a segurança. Pondera a parte agravante que houve: 1) ausência de apreciação da defesa administrativa; 2) cerceamento de defesa, em violação ao contraditório e à ampla defesa; e 3) violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção ao idoso. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 305-308). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. REVISÃO. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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