Decisão · STJ

STJ REsp 2134518

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-08publicado em 2024-12-23
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS. AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que negou provimento ao recurso de apelação da defesa, mantendo a condenação do recorrente por posse ilegal de drogas para consumo pessoal. 2. Fato relevante. Durante patrulhamento, a polícia recebeu informações de que o recorrente estaria comercializando drogas. Após abordagem, o recorrente informou possuir substâncias entorpecentes em sua residência, permitindo a entrada dos policiais, que foi confirmada por testemunha. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem considerou que a entrada dos policiais foi autorizada pelo proprietário do imóvel, não havendo violação de domicílio, e que o crime era de natureza permanente, dispensando mandado de busca e apreensão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada dos policiais na residência do recorrente, sem mandado judicial, mas com autorização do proprietário, configura violação de domicílio e nulidade das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A autorização do proprietário para a entrada dos policiais na residência, que foi confirmada por testemunha, afasta a alegação de violação de domicílio, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 6. A natureza permanente do crime de tráfico de drogas justifica a entrada dos policiais sem mandado judicial, uma vez que o agente se mantém em estado de flagrância. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ, impedindo a atuação excepcional da Corte. IV. RECURSO ESPECIAL DES PROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por THIAGO LUIZ FRANCA CARVALHO, com fundamento no artigo 105, III, a, da Carta Magna, contra acórdão proferido pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou provimento ao seu recurso de apelação da defesa. Vale conferir a respectiva ementa (e-STJ fls. 547- 553): EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - POSSE ILEGAL DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - PROVA ILÍCITA - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NÃO OCORRÊNCIA - ENTRADA FRANQUEADA - FLAGRANTE PERMANENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA. - Encontrando-se o réu em situação de flagrância, além da existência de autorização para entrada da guarnição policial por proprietário do imóvel, não há falar em violação de domicílio. - Ademais, tratando-se de crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, é dispensável mandado de busca e apreensão, haja vista que o agente se mantém em estado de flagrância. O recorrente foi condenado em primeiro grau pela prática do delito tipificado no artigo 28 da Lei n. 11.343/20 06. A defesa sustenta, em síntese, violação do artigo 157, caput, do Código de Processo Penal, em razão da nulidade das provas obtidas por meio da busca domiciliar sem fundadas razões. Após a apresentação das contrarrazões pelo Ministério Público de Minas Gerais (e-STJ fls. 573-575), o apelo nobre foi admitido pela Desembargadora 3ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (e-STJ fls. 578-580). O Ministério Público Federal se manifestou pelo não conhecimento do recurso (e-STJ fls. 593-600). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS. AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que negou provimento ao recurso de apelação da defesa, mantendo a condenação do recorrente por posse ilegal de drogas para consumo pessoal. 2. Fato relevante. Durante patrulhamento, a polícia recebeu informações de que o recorrente estaria comercializando drogas. Após abordagem, o recorrente informou possuir substâncias entorpecentes em sua residência, permitindo a entrada dos policiais, que foi confirmada por testemunha. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem considerou que a entrada dos policiais foi autorizada pelo proprietário do imóvel, não havendo violação de domicílio, e que o crime era de natureza permanente, dispensando mandado de busca e apreensão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada dos policiais na residência do recorrente, sem mandado judicial, mas com autorização do proprietário, configura violação de domicílio e nulidade das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A autorização do proprietário para a entrada dos policiais na residência, que foi confirmada por testemunha, afasta a alegação de violação de domicílio, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 6. A natureza permanente do crime de tráfico de drogas justifica a entrada dos policiais sem mandado judicial, uma vez que o agente se mantém em estado de flagrância. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ, impedindo a atuação excepcional da Corte. IV. RECURSO ESPECIAL DES PROVIDO.
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