STJ HC 940029
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL DE CUMPRIENTO DE PENA. SEMIABERTO. PACIENTE REINCIDENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SÚMULA N. 269 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para a escolha do regime prisional, devem ser observadas as diretrizes dos arts. 33 e 59, ambos do Código Penal, além dos dados fáticos da conduta delitiva que, se demonstrarem a gravidade concreta do crime, poderão ser invocados pelo julgador para a imposição de regime mais gravoso do que o permitido pelo quantum da pena. 2. Na hipótese, o paciente, é reincidente, razão pela qual a fixação do regime inicial semiaberto está em consonância com a jurisprudência desta Corte, nos termos da Súmula n. 269 do STJ e do art. 33 do Código Penal . 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: LUCIANO APARECIDO QUEIROZ DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 188-190, em que deneguei a ordem de habeas corpus. Nas razões do regimental, o agravante postula a modificação do regime inicial de cumprimento de pena Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL DE CUMPRIENTO DE PENA. SEMIABERTO. PACIENTE REINCIDENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SÚMULA N. 269 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para a escolha do regime prisional, devem ser observadas as diretrizes dos arts. 33 e 59, ambos do Código Penal, além dos dados fáticos da conduta delitiva que, se demonstrarem a gravidade concreta do crime, poderão ser invocados pelo julgador para a imposição de regime mais gravoso do que o permitido pelo quantum da pena. 2. Na hipótese, o paciente, é reincidente, razão pela qual a fixação do regime inicial semiaberto está em consonância com a jurisprudência desta Corte, nos termos da Súmula n. 269 do STJ e do art. 33 do Código Penal . 3. Agravo regimental não provido.