Decisão · STJ

STJ HC 879234

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-12-18publicado em 2024-12-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. CONDENAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INVASÃO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA ANÔNIMA. OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. JUSTA CAUSA. ORDEM DENEGADA.I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, alegando nulidade da busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial e sem consentimento válido do morador.2. A defesa sustenta que a entrada no domicílio ocorreu sem justa causa e que os depoimentos dos policiais são contraditórios, requerendo a nulidade das provas obtidas e a absolvição do paciente.3. O Tribunal de origem manteve a condenação, entendendo que havia fundadas razões para a busca domiciliar, baseadas em denúncia anônima e no histórico do réu, conhecido por envolvimento com tráfico de drogas.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e sem consentimento válido, é válida e se as provas obtidas podem ser utilizadas para condenação.III. Razões de decidir5. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, conforme entendimento do STF no RE 603.616/RO.6. No caso concreto, a existência de denúncia anônima detalhada e o histórico do réu justificaram a entrada dos policiais, que encontraram drogas no local indicado.7. A análise dos autos não revelou contradições nos depoimentos dos policiais que pudessem invalidar a diligência ou as provas obtidas.IV. Dispositivo 8. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 123 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de PAULO ROBERTO DA CONCEIÇÃO, apontando-se como autoridade coatora a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na Apelação Criminal n. 0017752-40.2020.8.19.0014. O paciente foi condenado como incurso no art.33, caput, da Lei n. 11.343/06 à pena de um ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída por duas PR Ds consistentes em prestação de serviços à comunidade, na ordem de uma hora por dia de pena, e prestação pecuniária, consistente na entrega de uma cesta básica, no valor de um salário-mínimo, facultando a divisão em cinco parcelas ( f. 59-63). Interposto recurso de apelação, o TJRJ negou provimento ao apelo defensivo ( f. 75-77). Nesta impetração, a Defesa sustenta invasão do domicílio do paciente, posto que a entrada no local ocorreu sem o seu consentimento e sem o devido mandado de busca e apreensão. Argumenta que os depoimento prestados pelos policiais estão em contradição com os demais termos dos autos. Requer a concessão da ordem de habeas corpus, para absolver "o paciente haja vista que a violação de domicílio acarretou a nulidade da diligência policial e de todas as provas dela decorrentes. Em sendo ultrapassada a preliminar, no mérito, requer a absolvição do paciente por insuficiência probatória" ( f. 3-24). No STJ, não houve pedido de liminar. Informações prestadas pelo magistrado de piso ( f. 105-107) e pelo Tribunal a quo (f. 108-110 ). Vieram os autos para parecer ( f. 116). A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. CONDENAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INVASÃO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA ANÔNIMA. OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. JUSTA CAUSA. ORDEM DENEGADA.I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, alegando nulidade da busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial e sem consentimento válido do morador.2. A defesa sustenta que a entrada no domicílio ocorreu sem justa causa e que os depoimentos dos policiais são contraditórios, requerendo a nulidade das provas obtidas e a absolvição do paciente.3. O Tribunal de origem manteve a condenação, entendendo que havia fundadas razões para a busca domiciliar, baseadas em denúncia anônima e no histórico do réu, conhecido por envolvimento com tráfico de drogas.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e sem consentimento válido, é válida e se as provas obtidas podem ser utilizadas para condenação.III. Razões de decidir5. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, conforme entendimento do STF no RE 603.616/RO.6. No caso concreto, a existência de denúncia anônima detalhada e o histórico do réu justificaram a entrada dos policiais, que encontraram drogas no local indicado.7. A análise dos autos não revelou contradições nos depoimentos dos policiais que pudessem invalidar a diligência ou as provas obtidas.IV. Dispositivo 8. Ordem de habeas corpus denegada.
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