STJ AREsp 1811285
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. RECURSO ACOLHIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consagrou o entendimento de que apenas é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, consoante o disposto no art. 85, § 11º, do Código de Processo Civil, se estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: (a) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, momento em que entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; (b) que do recurso não se tenha conhecido integralmente ou que ele tenha sido desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e (c) condenação em honorários advocatícios, desde a origem, no feito em que interposto o recurso. 2. Reconhecida a isenção na condenação de honorários e custas na origem em razão da natureza da ação de mandado de segurança, os embargos devem ser acolhidos para suprir a omissão e excluir a majoração dos honorários advocatícios procedida monocraticamente, mantendo-se todos os demais termos da decisão. 3. Embargos de declaração acolhidos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra acórdão da PRIMEIRA TURMA, de minha relatoria, assim ementado (fl. 329): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 211 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior considera que a ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo a que se nega provimento. A parte embargante sustenta que há omissão no julgado a respeito do pedido subsidiário de reforma do julgado para excluir a majoração dos honorários advocatícios, fixados na forma do § 11º do art. 85 do Código de Processo Civil (CPC), haja vista que se trata de mandado de segurança, que conta com isenção de custas e honorários. Requer que os embargos sejam acolhidos com efeitos infringentes. Impugnação não apresentada (fl. 344) É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. RECURSO ACOLHIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consagrou o entendimento de que apenas é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, consoante o disposto no art. 85, § 11º, do Código de Processo Civil, se estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: (a) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, momento em que entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; (b) que do recurso não se tenha conhecido integralmente ou que ele tenha sido desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e (c) condenação em honorários advocatícios, desde a origem, no feito em que interposto o recurso. 2. Reconhecida a isenção na condenação de honorários e custas na origem em razão da natureza da ação de mandado de segurança, os embargos devem ser acolhidos para suprir a omissão e excluir a majoração dos honorários advocatícios procedida monocraticamente, mantendo-se todos os demais termos da decisão. 3. Embargos de declaração acolhidos.