STJ HC 936402
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Busca pessoal por guardas civis municipais. Legalidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que pretendia o reconhecimento da nulidade da busca pessoal realizada por guardas civis municipais e o trancamento da ação penal. 2. A decisão agravada manteve a validade da busca pessoal, considerando a situação de flagrante delito, em que os guardas municipais presenciaram o agravante jogando sacolas contendo entorpecentes no chão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por guardas civis municipais, em situação de flagrante delito, é nula por exceder suas competências legais. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência dos Tribunais Superiores estabelece que não há ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais, conforme o art. 301 do CPP, que permite a qualquer pessoa prender quem for encontrado em flagrante delito. 5. No caso concreto, a atuação dos guardas municipais foi considerada lícita, pois se limitou a fazer cessar a prática delitiva, sem ultrapassar os limites da prisão em flagrante. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal realizada por guardas civis municipais em situação de flagrante delito é válida, desde que não ultrapasse os limites da prisão em flagrante. 2. A atuação dos guardas municipais é lícita quando visa cessar a prática delitiva, conforme o art. 301 do CPP.". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 301 e 302. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1281774 AgR-ED-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 13/06/2022; STJ, AgRg no HC 711.356/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/04/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO ALVES DA SILVA contra decisão monocrática, por mim proferida, na qual não conheci do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante fosse reconhecida a nulidade pela busca pessoal perpetrada por guardas civis municipais, buscando o trancamento da ação penal. Neste agravo regimental, repisa o agravante as mesmas razões q ue informaram a inicial mandamental. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Busca pessoal por guardas civis municipais. Legalidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que pretendia o reconhecimento da nulidade da busca pessoal realizada por guardas civis municipais e o trancamento da ação penal. 2. A decisão agravada manteve a validade da busca pessoal, considerando a situação de flagrante delito, em que os guardas municipais presenciaram o agravante jogando sacolas contendo entorpecentes no chão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por guardas civis municipais, em situação de flagrante delito, é nula por exceder suas competências legais. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência dos Tribunais Superiores estabelece que não há ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais, conforme o art. 301 do CPP, que permite a qualquer pessoa prender quem for encontrado em flagrante delito. 5. No caso concreto, a atuação dos guardas municipais foi considerada lícita, pois se limitou a fazer cessar a prática delitiva, sem ultrapassar os limites da prisão em flagrante. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal realizada por guardas civis municipais em situação de flagrante delito é válida, desde que não ultrapasse os limites da prisão em flagrante. 2. A atuação dos guardas municipais é lícita quando visa cessar a prática delitiva, conforme o art. 301 do CPP.". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 301 e 302. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1281774 AgR-ED-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 13/06/2022; STJ, AgRg no HC 711.356/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/04/2022.