Decisão · STJ

STJ HC 956936

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-10-28publicado em 2024-12-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LUIS HENRIQUE NASCIMENTO VALE contra a decisão de e-STJ fls. 47/49, por meio da qual indeferi liminarmente o writ. Na hipótese, sustentou a defesa do ora agravante, condenado à pena de 19 anos e 6 meses de reclusão pela prática do delito de homicídio qualificado, a nulidade da decisão de pronúncia por deficiência de fundamentação; a impossibilidade de utilização de testemunhos indiretos para justificar a pronúncia; bem como a ausência de provas quanto à autoria do delito. Requereu, ao final, a concessão da ordem para anular o processo desde a decisão de pronúncia ou para despronunciar o ora agravante. Nesta oportunidade, a defesa reitera as razões contidas na inicial do writ e requer o provimento do agravo regimental, a fim de que seja concedida a ordem pleiteada. É, em síntese, o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.
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